diversidade de gênero

Santander é multado em R$ 1 milhão por manter “nome morto” de cliente trans no cadastro

Banco deverá corrigir cadastro após uso reiterado do nome anterior em operações.

Santander é multado em R$ 1 milhão por manter “nome morto” de cliente trans no cadastro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a determinação para que o Banco Santander atualize o nome de uma cliente trans em seus sistemas e fixou multa de R$ 1 milhão pelo descumprimento da ordem judicial. A decisão foi proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado, que considerou que a utilização do chamado “nome morto” viola direitos fundamentais da personalidade.

O caso teve origem após a cliente afirmar que, mesmo depois de ter retificado oficialmente o prenome em seus registros civis, o banco continuou utilizando o nome anterior em operações relacionadas à conta, inclusive em transações realizadas por meio do Pix.

Na primeira instância, diante da repetição do descumprimento da decisão que havia determinado a atualização cadastral, a Justiça chegou a fixar multa de R$ 5 milhões contra a instituição financeira.

Ao recorrer da decisão, o Santander argumentou que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. O banco também sustentou que a alteração da chave Pix seria responsabilidade da própria cliente, já que esse identificador funcionaria como um apelido da conta e poderia ser modificado diretamente pelo titular. A instituição afirmou ainda que já havia realizado a atualização do cadastro.

DIREITOS DE PERSONALIDADE

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Jairo Brazil, concluiu que estavam preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência.

Segundo o magistrado, a probabilidade do direito se baseia no reconhecimento jurídico da possibilidade de alteração de prenome e identidade de gênero. Esse entendimento está previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 761.

Para o relator, o uso do nome escolhido pela pessoa está diretamente ligado aos direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana.

O desembargador também destacou que não havia provas de que a própria cliente poderia realizar a alteração cadastral diretamente pelo aplicativo do banco.

Além disso, ele citou normas do Banco Central que atribuem às instituições financeiras a responsabilidade pela gestão das informações cadastrais dos clientes dentro do sistema Pix.

MANUTENÇÃO DO "NOME MORTO"

Na avaliação do colegiado, não é razoável que a cliente continue a receber serviços bancários vinculados ao nome anterior, sobretudo após a alteração formal do registro civil. Para os magistrados, a manutenção do chamado “nome morto” pode representar violação a direitos relacionados à dignidade, cidadania e à vedação de práticas discriminatórias.

Diante disso, a 19ª Câmara manteve a determinação para que o banco atualize o cadastro da cliente. O colegiado, contudo, entendeu que o valor da multa estabelecido na primeira instância era excessivo e decidiu reduzi-lo de R$ 5 milhões para R$ 1 milhão.

O processo tramita sob o número 2373542-70.2025.8.26.0000.

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