DIREITO À MATERNIDADE

Justiça garante licença-maternidade de 6 meses a servidora que foi barriga solidária

Juiz entendeu que afastamento também garante recuperação física e emocional após parto.

Justiça garante licença-maternidade de 6 meses a servidora que foi barriga solidária

A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo reconheceu o direito de uma servidora municipal que atuou como barriga solidária a usufruir de licença-maternidade de seis meses, com remuneração integral. O período deve ser contado a partir do nascimento da criança.

A decisão foi proferida pelo juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, que entendeu que o afastamento não se restringe à formação de vínculo com o bebê, mas também envolve a recuperação física e emocional da gestante no período pós-parto.

De acordo com o processo, a servidora se submeteu a um procedimento de fertilização in vitro e realizou a gestação por substituição para o próprio irmão. Após o parto, ela solicitou administrativamente a licença-maternidade ao município, porém o pedido não foi analisado pela administração pública.

No processo judicial, o município argumentou que não existiria direito automático à licença integral nesse caso. A administração sustentou que um afastamento remunerado de 60 dias seria suficiente para a recuperação da servidora.

PROTEÇÃO À GESTANTE

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o período de licença deve contemplar não apenas a eventual amamentação e os cuidados iniciais com o recém-nascido, mas também a necessidade de recuperação da mulher após a gestação.

Na decisão, ele destacou que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência vêm ampliando a proteção às diferentes formas de organização familiar.

Segundo o juiz, mesmo sem previsão expressa na legislação para situações de barriga solidária, a concessão da licença-maternidade encontra respaldo em princípios constitucionais e na interpretação dos tribunais, que buscam evitar discriminações e reconhecer múltiplas formas de vínculos familiares e afetivos.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O caso tramita sob o processo nº 1024966-93.2025.8.26.0564.

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