Reprodução de acusação criminal não comprovada em artigo científico não configura abuso nem dever de indenizar, decide STJ

Reprodução de acusação criminal não comprovada em artigo científico não configura abuso nem dever de indenizar, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a citação de uma acusação criminal, mesmo que feita por terceiros em redes sociais e não comprovada, em um artigo científico não configura abuso de direito nem gera o dever de indenização. A decisão, no entanto, é condicionada à boa-fé dos autores e à finalidade estritamente acadêmica do trabalho.

O caso teve início após um professor universitário entrar com uma ação judicial contra duas pesquisadoras. Ele pedia indenização e a remoção, de dois artigos da dupla, de qualquer menção a um episódio em que uma ex-aluna e estagiária cometeu suicídio, depois de acusá-lo de violência de gênero em uma rede social. O professor argumentou que as acusações nunca foram provadas e que a reprodução da postagem, que causou danos à sua honra, seria um abuso de direito.

A Terceira Turma do STJ considerou razoável a decisão da segunda instância, que determinou apenas a supressão do nome do professor no trecho que reproduzia a postagem original.

LIMITES DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO

Em seu voto, a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a liberdade de informação, expressão e imprensa, embora essencial à democracia, não é absoluta. "A proteção ao direito de informação não é absoluta, pois encontra limites no ordenamento civil, especialmente quando seu exercício ultrapassa a função social que lhe é inerente e resulta em violação aos direitos da personalidade de terceiro", afirmou.

A ministra, no entanto, ressaltou que, nos artigos em questão, as pesquisadoras não emitiram qualquer opinião, juízo de valor ou acusação sobre a conduta do professor.

INTERESSE PÚBLICO

Nancy Andrighi também fez uma importante distinção entre a atividade jornalística e a produção científica. Segundo ela, enquanto a imprensa é guiada por dinâmicas comerciais, a produção acadêmica busca o desenvolvimento intelectual e a livre circulação de ideias.

"Nesse sentido, a liberdade acadêmica protege não apenas a livre manifestação de pensamento, mas também o exercício do direito à informação, da crítica teórica e da investigação científica, mesmo quando isso implique questionamentos a instituições, doutrinas ou pessoas", ponderou a ministra. Ela acrescentou que o interesse público se torna ainda mais relevante quando a informação é divulgada com fins intelectuais, didáticos e sem objetivo de lucro.

Por fim, a relatora reforçou que os artigos se limitaram a documentar um fato real com a finalidade de discutir o tema da violência de gênero. "Mais que presumido, o interesse público é manifesto, porquanto a menção ao suicídio da estudante é realizada em um contexto de obra científica que visa a debater as mais diversas formas de violência contra a mulher", concluiu.

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