vínculos familiares

Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige declaração formal do pai, diz STJ

Terceira Turma validou vínculo de enteadas com padrasto; prova de carinho e convívio pesou mais que registros

Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige declaração formal do pai, diz STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento da paternidade socioafetiva após a morte não depende de documentos formais ou testamentos deixados pelo falecido. Para os ministros, o comportamento público e o tratamento como filho ao longo da vida são provas suficientes para validar o vínculo familiar.

O processo foi movido por três mulheres que buscavam o reconhecimento de filiação e o direito à herança do padrasto, com quem conviveram por mais de 20 anos após perderem o pai biológico. Elas alegaram que a relação era de uma verdadeira família, baseada em suporte financeiro, educação e amor.

Anteriormente, a Justiça de São Paulo havia negado o pedido. O entendimento local era de que o padrasto, ao não incluir as enteadas em planos de saúde ou seguros — ao contrário do que fez com sua filha biológica —, teria demonstrado que não desejava ser pai delas perante a lei. Para as instâncias inferiores, faltava um documento que provasse a intenção "inequívoca" do falecido.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reformou as decisões anteriores. Segundo a magistrada, a filiação socioafetiva é uma situação de fato, que se baseia na convivência e não em ritos solenes. Ela destacou que, para a lei, bastam dois requisitos: ser tratado como filho e que essa condição seja de conhecimento público.

"A constatação de concreto laço de afetividade dispensa qualquer manifestação expressa, importando somente o tratamento efetivo dispensado entre as partes envolvidas e o reconhecimento público dessa relação", afirmou a relatora.

A ministra ressaltou que exigir uma prova escrita seria criar um obstáculo injusto a um direito fundamental da pessoa humana, indo contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O esclarecimento de que o fato de o pai ter dado benefícios diferentes à filha biológica não apaga a relação de afeto com as enteadas. Andrighi alertou que negar o vínculo por esse motivo seria discriminar diferentes formas de parentesco.

Como prova do laço familiar, a ministra citou um detalhe do processo: as enteadas e a filha biológica se tratavam como irmãs, chegando a fazer juntas uma tatuagem com a palavra “sisters” (irmãs, em inglês) para selar a união da família. Com a decisão, o recurso foi aceito, permitindo que as autoras sigam com os direitos garantidos pela filiação reconhecida.

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