Reparação familiar

Por sofrimento presumido, irmãos de trabalhador morto fazem jus a indenização, diz TST

Decisão da 7ª Turma aplica método bifásico para elevar valor a R$1,2 milhão após acidente causado por falha em freios de caminhã

Por sofrimento presumido, irmãos de trabalhador morto fazem jus a indenização, diz TST

A indenização por danos morais em caso de morte de trabalhador estende-se ao núcleo familiar próximo, incluindo irmãos. O abalo é considerado presumido, dispensando-se prova de laços afetivos específicos, cabendo à parte contrária demonstrar eventual afastamento ou inimizade.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da família de um trabalhador morto em um acidente para reconhecer o direito dos irmãos à indenização. A decisão reformou o entendimento da instância anterior para elevar o valor total da condenação a R$ 1,2 milhão, punindo a negligência de empresas responsáveis por um caminhão com falha mecânica.

O caso envolve a morte de um rapaz de apenas 18 anos. Ele foi vítima de um acidente de trabalho causado por uma falha no sistema de freios do caminhão em que trabalhava. O veículo desceu desgovernado, atingiu outros carros e colidiu com uma mureta, ferindo gravemente o jovem, que faleceu cinco dias depois. A perícia técnica apontou "culpa grave" das empresas envolvidas, uma vez que não houve manutenção preventiva ou corretiva no veículo.

Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia negado o pedido de indenização aos irmãos do rapaz, sob o argumento de que o laço de sangue não seria suficiente para garantir o direito, exigindo provas de convivência próxima. Além disso, a corte regional havia fixado o valor para os pais em R$ 30 mil para cada um, quantia que a família considerou irrisória diante da gravidade do ocorrido e do porte financeiro das companhias.

"MÉTODO BIFÁSICO"

Ao analisar o recurso, o relator no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, aplicou o chamado "método bifásico". Esta técnica de cálculo ocorre em duas etapas: primeiro, o juiz analisa o valor básico aplicado em casos semelhantes pela justiça; depois, ajusta esse montante conforme as particularidades do caso, como a gravidade da falta e a capacidade econômica do ofensor.

Com base nisso, o ministro aumentou a indenização dos pais para R$ 300 mil cada e estabeleceu R$ 150 mil para cada um dos quatro irmãos. O magistrado destacou que a dor pela perda de um membro da família é "in re ipsa", termo jurídico que significa que o dano é inerente ao próprio fato.

"A morte de um membro do núcleo familiar íntimo desencadeia sentimentos de profunda tristeza e sofrimento que não precisam ser comprovados em juízo", afirmou o ministro Belmonte. “Todos esses elementos, associados à natureza punitivo-pedagógica da reparação, revela que o montante de R$ 30 mil para cada um dos pais do jovem falecido não se afigura razoável e adequado a compensar os gravíssimos danos causados, em valor significativo para o ofensor, segundo as suas condições pessoais”, ressaltou o relator.

A decisão foi unânime.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário