Ditadura Militar
Dino vota para afastar Lei da Anistia em crimes permanentes
Ministro propõe tese que exclui sequestro e ocultação de cadáver da anistia.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta sexta-feira (13) no sentido de que a Lei da Anistia não deve ser aplicada a crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver e sequestro, quando a execução tenha se iniciado antes de sua vigência, mas permanecido após o período delimitado pela norma.
O julgamento envolve recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em processos contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, e o delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha. A análise foi interrompida logo após o início por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que tem prazo regimental de 90 dias para devolver os autos.
TESE PROPOSTA
Os recursos têm repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão final do STF deverá fixar entendimento obrigatório para as demais instâncias do Judiciário. Dino propôs a seguinte tese: a Lei nº 6.683/1979 não alcança crimes permanentes — como ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal) e sequestro (art. 148 do Código Penal) — cuja execução tenha continuado após o intervalo previsto no artigo 1º da lei (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979).
Em seu voto, o ministro afirmou que, embora o Supremo já tenha validado a aplicação da anistia a crimes comuns praticados por agentes da ditadura, o instituto não pode servir como autorização para condutas que se prolonguem no tempo. Segundo ele, a norma foi concebida para abranger apenas fatos ocorridos dentro do período expressamente delimitado pelo legislador, não podendo funcionar como “salvo-conduto” para infrações futuras.
PROCESSOS EM ANÁLISE
No caso envolvendo Lício Augusto Ribeiro Maciel, Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) retome a tramitação da ação penal proposta pelo MPF. O militar atuou diretamente na repressão aos integrantes da Guerrilha do Araguaia e foi parceiro do major Sebastião Curió Rodrigues de Moura, que morreu em agosto de 2022. Em 2012, a Justiça Federal havia negado a abertura de ação penal para investigar a ocultação de cadáveres.
Quanto ao segundo processo, o ministro se posicionou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) volte a examinar os recursos relacionados à condenação do delegado Carlos Alberto Augusto. Ele foi sentenciado, em julho de 2021, pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a dois anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, desaparecido até hoje.
Com informações da Agência Brasil
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