CNJ atende OAB-SP e dá liminar para garantir sustentação oral ao vivo no TJ-SP

CNJ atende OAB-SP e dá liminar para garantir sustentação oral ao vivo no TJ-SP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu uma medida liminar que determina ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que assegure aos advogados o direito de realizar sustentações orais de forma síncrona, seja presencialmente ou por videoconferência.

A decisão, proferida pelo conselheiro Marcello Terto, acolhe o pleito formulado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), em forte atuação institucional conjunta com a OAB-SP e outras seccionais. A mobilização de todo o sistema OAB buscou reverter a prática de indeferimentos genéricos de pedidos de destaque no tribunal paulista.

A controvérsia girava em torno da recém-editada Resolução TJSP nº 984/2025 e da prática de magistrados paulistas que vinham indeferindo pedidos de destaque e de sustentação ao vivo de forma genérica, sob a justificativa de discricionariedade do relator. Na decisão, o conselheiro destacou que não há registros de "congestionamento processual relevante no TJSP que justifique a adoção sistemática de sustentação oral assíncrona" (gravada).

Em sua fundamentação, Terto determinou a expedição de ofício urgente ao tribunal para o cumprimento imediato de diretrizes que estabelecem a sincronicidade como regra, admitindo as sustentações gravadas apenas mediante demonstração de "disfuncionalidade institucional relevante".

Como garantia de defesa, a liminar ressalta o risco de prejuízo aos jurisdicionados ao se impedir o debate em tempo real, alertando para a gravidade dessa restrição especialmente em processos penais, "cujo bem da vida protegido por suas premissas formais é a liberdade".

Por fim, pautando-se na autonomia e isonomia, o texto reforça que as resoluções da Corte devem harmonizar a gestão administrativa com a preservação da paridade de armas, proibindo restrições baseadas exclusivamente na discricionariedade individual do julgador.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário