MANDATO PRESERVADO

Justiça Eleitoral absolve prefeita e vice de Sítio Novo acusadas de abuso de poder e mantém mandatos

Decisão reforça o entendimento de que a perda de cargo eletivo exige prova robusta e inequívoca.

Justiça Eleitoral absolve prefeita e vice de Sítio Novo acusadas de abuso de poder  e mantém mandatos

Em sentença publicada em 13 de fevereiro de 2026, o Juízo da 53ª Zona Eleitoral de Tangará absolveu a prefeita eleita de Sítio Novo (RN) e a vice das acusações de abuso de poder, compra de votos e condutas vedadas, ao julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos. A decisão mantém os mandatos e reforça o entendimento de que a perda de cargo eletivo exige prova robusta e inequívoca.

A ação foi proposta pela coligação “Por Amor a Sítio Novo” e por eleitores, que apontaram supostas irregularidades durante o período eleitoral. Entre os fatos narrados estavam distribuição de churrasco e bebidas em eventos políticos, uso de prédios para fins eleitorais, realização de motociata no dia do pleito, suposta compra de votos com promessa de doação de imóvel e contratação excessiva de terceirizados em ano eleitoral.

Os autores requereram a cassação dos mandatos, a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos e aplicação de multa.

A defesa da prefeita exercida pelo advogado Leonardo Palitot provou que, para cassar mandatos eletivos — medida considerada extrema no direito eleitoral — é indispensável prova robusta e inequívoca.

PROVA INSUFICIENTE PARA MEDIDA EXTREMA

Ao analisar o conjunto probatório, o juízo destacou que a cassação de mandato é providência excepcional no direito eleitoral e só se justifica diante de elementos consistentes.

No caso concreto, as imagens de eventos políticos não demonstraram promessa de voto em troca de comida ou bebida. O vídeo apresentado como indício de compra de votos não foi submetido a perícia e levantava dúvidas quanto à identificação das pessoas envolvidas. Também não ficou comprovado que os imóveis ou espaços citados fossem bens públicos, nem que a contratação de terceirizados tivesse finalidade eleitoral.

Sem demonstração de gravidade suficiente ou de nexo entre os fatos narrados e eventual desequilíbrio do pleito, o magistrado julgou improcedentes todos os pedidos.

MANDATOS PRESERVADOS

Com a decisão, permanecem válidos os diplomas das eleitas. A sentença é de primeira instância e, conforme a legislação eleitoral, ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

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