Teto do Funcionalismo
PGR diz que ministros do STF extrapolaram ao suspender penduricalhos
Manifestação ocorreu durante julgamento de referendo de liminares.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou nesta quarta-feira (25) que decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — ultrapassaram os limites das ações que tramitam na Corte. A manifestação foi feita durante o julgamento em que o plenário analisa o referendo das liminares concedidas anteriormente.
Segundo o chefe do Ministério Público Federal, o debate não envolve a importância ou a legitimidade da discussão sobre o teto remuneratório do funcionalismo, mas sim a adequação da via processual utilizada e a observância dos limites objetivos dos pedidos apresentados.
Para Gonet, o ponto central é verificar se as decisões respeitaram os contornos das ações propostas, em consonância com o princípio da separação dos Poderes e com os limites da jurisdição constitucional.
RECLAMAÇÃO 88.319
Ao tratar da Reclamação 88.319, relatada pelo ministro Flávio Dino, o procurador destacou que o objeto da ação era específico. A reclamação foi apresentada contra decisão que havia barrado recurso extraordinário envolvendo honorários de sucumbência pagos a procuradores municipais, discutindo-se apenas se esses valores estariam submetidos ao subteto estadual.
De acordo com a PGR, não havia controvérsia sobre a natureza remuneratória da verba nem discussão sobre parcelas indenizatórias. Ainda assim, a liminar concedida teria avançado para tratar de limites ao pagamento de verbas indenizatórias a integrantes do Judiciário, do Ministério Público e até de outros Poderes, além de determinar providências ao Congresso Nacional.
Na avaliação de Gonet, houve ampliação indevida do objeto da causa. Ele afirmou que o problema não diz respeito à extensão subjetiva da decisão, mas à expansão do próprio objeto da reclamação, que deveria se limitar à preservação da competência do STF naquele caso específico.
SEPARAÇÃO DOS PODERES
O procurador-geral sustentou que a atuação do Supremo depende de provocação adequada e delimitada, especialmente em processos com efeitos gerais. Embora a causa de pedir seja aberta no controle concentrado de constitucionalidade, o pedido formulado é que define o alcance da atuação do tribunal.
Segundo ele, a vinculação da jurisdição ao pedido integra o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição. O magistrado, ressaltou, não atua de ofício, e a ampliação do objeto pode comprometer os limites constitucionais da atuação judicial.
ADIn 6.606
Em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, Gonet também apontou extrapolação.
Conforme a manifestação, a ação questionava normas relativas ao subteto e à vinculação automática de subsídios nos Estados, sem abranger outras parcelas remuneratórias ou verbas de natureza indenizatória.
Para o procurador-geral, ao abordar temas não expressamente impugnados na ação, a decisão liminar teria ampliado o escopo do controle exercido, ultrapassando os limites da norma efetivamente questionada.
Comentários (0)
Deixe seu comentário