Teto do Funcionalismo

PGR diz que ministros do STF extrapolaram ao suspender penduricalhos

Manifestação ocorreu durante julgamento de referendo de liminares.

PGR diz que ministros do STF extrapolaram ao suspender penduricalhos

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou nesta quarta-feira (25) que decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — ultrapassaram os limites das ações que tramitam na Corte. A manifestação foi feita durante o julgamento em que o plenário analisa o referendo das liminares concedidas anteriormente.

Segundo o chefe do Ministério Público Federal, o debate não envolve a importância ou a legitimidade da discussão sobre o teto remuneratório do funcionalismo, mas sim a adequação da via processual utilizada e a observância dos limites objetivos dos pedidos apresentados.

Para Gonet, o ponto central é verificar se as decisões respeitaram os contornos das ações propostas, em consonância com o princípio da separação dos Poderes e com os limites da jurisdição constitucional.

RECLAMAÇÃO 88.319

Ao tratar da Reclamação 88.319, relatada pelo ministro Flávio Dino, o procurador destacou que o objeto da ação era específico. A reclamação foi apresentada contra decisão que havia barrado recurso extraordinário envolvendo honorários de sucumbência pagos a procuradores municipais, discutindo-se apenas se esses valores estariam submetidos ao subteto estadual.

De acordo com a PGR, não havia controvérsia sobre a natureza remuneratória da verba nem discussão sobre parcelas indenizatórias. Ainda assim, a liminar concedida teria avançado para tratar de limites ao pagamento de verbas indenizatórias a integrantes do Judiciário, do Ministério Público e até de outros Poderes, além de determinar providências ao Congresso Nacional.

Na avaliação de Gonet, houve ampliação indevida do objeto da causa. Ele afirmou que o problema não diz respeito à extensão subjetiva da decisão, mas à expansão do próprio objeto da reclamação, que deveria se limitar à preservação da competência do STF naquele caso específico.

SEPARAÇÃO DOS PODERES

O procurador-geral sustentou que a atuação do Supremo depende de provocação adequada e delimitada, especialmente em processos com efeitos gerais. Embora a causa de pedir seja aberta no controle concentrado de constitucionalidade, o pedido formulado é que define o alcance da atuação do tribunal.

Segundo ele, a vinculação da jurisdição ao pedido integra o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição. O magistrado, ressaltou, não atua de ofício, e a ampliação do objeto pode comprometer os limites constitucionais da atuação judicial.

ADIn 6.606

Em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, Gonet também apontou extrapolação.

Conforme a manifestação, a ação questionava normas relativas ao subteto e à vinculação automática de subsídios nos Estados, sem abranger outras parcelas remuneratórias ou verbas de natureza indenizatória.

Para o procurador-geral, ao abordar temas não expressamente impugnados na ação, a decisão liminar teria ampliado o escopo do controle exercido, ultrapassando os limites da norma efetivamente questionada.

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