Prioridade Processual

CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas

Pedido buscava criação de ferramenta sistêmica com “pesos” automáticos

CNJ confirma competência do juiz para decidir entre preferências legais simultâneas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cabe essencialmente ao juiz ou à juíza responsável pelo caso definir a ordem de prioridade no julgamento de processos quando houver mais de um critério legal de preferência envolvido — como ações que tratam de pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, verba alimentícia ou casos da Lei Maria da Penha.

A decisão foi tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2026, ao analisar o Pedido de Providências n. 0005150-49.2024.2.00.0000, em que se pedia que o CNJ criasse uma ferramenta “sistêmica” nos sistemas eletrônicos capaz de atribuir “pesos” diferentes às prioridades legais. A ideia seria ajudar a resolver situações em que um mesmo processo reúne mais de um tipo de prioridade.

O pedido de providências apresentava um exemplo hipotético no qual o processo de uma pessoa que acaba de completar 60 anos teria o mesmo tipo de tratamento de outra de 79 anos, com doença grave, sendo mulher em situação de violência ou necessitando de verba de natureza alimentar.

“Pelo caráter residual da hipótese, a definição de prioridades em casos com concomitância de causas legais de preferência deve ser confiada ao juiz natural de cada causa, preservando-lhe a autonomia administrativa e a independência técnico-jurídica, ambas garantidas constitucionalmente para a gestão do acervo das unidades às quais esteja vinculado”, considerou o Conselheiro Guilherme Feliciano, relator do processo.

O conselheiro mencionou dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário que apontam que a incidência estatística de multiplicidade de preferências legais sobre um mesmo processo é baixa.

O Plenário seguiu, por unanimidade, o voto do relator.

Devido à importância do tema, no entanto, o colegiado decidiu atender à sugestão do relator Feliciano de submeter o assunto a duas comissões permanentes do CNJ (especialmente em razão da hipótese, suscitada da tribuna, de que os pedidos de preferência legal não estejam sendo normalmente formulados ou devidamente atendidos): a Comissão Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas e a Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação. De acordo com o relator, no ofício enviado às comissões, serão solicitadas informações quanto à possibilidade de subnotificação de prioridades.

Fonte: CNJ

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