Ordenamento jurídico vigente veda decretação de prisão preventiva de ofício

Ordenamento jurídico vigente veda decretação de prisão preventiva de ofício

Em ação de habeas corpus (HC) impetrado para revogar prisão preventiva, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que não cabe decretação de prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, pela representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.    

A prisão foi decretada pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba (MG) na sentença proferida na ação penal que condenou o réu pelo crime de roubo tentado, em concurso de pessoas e material, denegando a prerrogativa do recurso em liberdade considerando os péssimos antecedentes e os riscos decorrentes da liberdade.     

Alegou o impetrante a ilegalidade da decretação de prisão preventiva de ofício e sustentou que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou a redação do art. 311 do CPP, eliminando a possibilidade de decretação de ofício (ou seja, deve ser cumprido independentemente de pedido ou iniciativa da parte interessada) de prisão preventiva pelo magistrado.    

Relatora do processo, a desembargadora federal Mônica Sifuentes confirmou a liminar deferida ao fundamento de que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), a decretação da prisão preventiva de ofício no curso da persecução criminal (ou seja, da ação penal) não mais encontra amparo legal.     

Desse modo, concluiu no voto a magistrada, deve ser relaxada a medida cautelar restritiva, garantindo-se ao impetrante o direito de recorrer em liberdade no processo de origem, especialmente porque em tal condição permaneceu durante toda a instrução processual.     

Processo: 1042732-76.2021.4.01.0000 

Com informações do TRF-1

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário