“PENDURICALHOS”
Associações de juízes e do MP vão ao STF para manter pagamentos previstos em lei
Entidades de juízes e promotores alegam que verbas têm base legal e pedem revogação de liminar
Onze entidades de classe protocolaram, nesta quarta-feira (11), um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o pagamento de verbas indenizatórias — conhecidas popularmente como "penduricalhos" — que foram suspensas por decisão do ministro Flávio Dino. As associações argumentam que esses pagamentos possuem respaldo legal e são essenciais para a estrutura remuneratória das carreiras.
O requerimento foi apresentado por 11 entidades, que também solicitaram ingresso no processo. Entre elas estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
No pedido encaminhado ao Supremo, as associações sustentaram que todos os pagamentos efetuados pelo Judiciário e pelo Ministério Público estão previstos em lei ou em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
As entidades afirmaram: “Está a se impor, no ponto, o acolhimento dos presentes embargos de declaração para, verificando que não tem havido pagamento a magistratura sem autorização prévia do CNJ, deixe de ser exigido dos tribunais a revisão dos atos normativos que concretizam os pagamentos previstos em lei”.
A controvérsia começou na semana passada, quando o ministro Flávio Dino determinou que qualquer verba extra sem base legal deve ser interrompida no prazo de 60 dias. A medida atinge servidores que, somando benefícios diversos, acabam recebendo acima do limite máximo permitido pela Constituição. Além das associações, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também se manifestou formalmente em defesa da manutenção desses pagamentos.
A decisão de Dino ainda é provisória. O desfecho definitivo ocorrerá no dia 25 de fevereiro, data em que o plenário do STF marcou o julgamento do mérito da questão.
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