garantia fundamental
Ministro do STJ autoriza saída temporária de preso para realizar de teste de paternidade
Ministro entende que LEP não pode restringir direito fundamental ligado à dignidade humana
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a saída temporária de um reeducando recolhido em unidade da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) para que ele possa realizar exame de DNA com o objetivo de investigar sua paternidade biológica. A decisão foi proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, em habeas corpus.
O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob o entendimento de que a hipótese não está prevista no rol do artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP), que disciplina as situações em que presos podem deixar o estabelecimento prisional, como falecimento ou doença grave de parentes e necessidade de tratamento médico.
Ao analisar o caso no Superior Tribunal de Justiça, o relator destacou que o direito ao conhecimento da origem genética decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana e integra a identidade e a personalidade do indivíduo.
“Se o Estado impõe ao condenado o dever de fornecer seu material genético para fins de controle e segurança pública, seria um contrassenso e uma violação ao princípio da isonomia negar-lhe o acesso à mesma tecnologia para o exercício de um direito fundamental”, afirmou.
No habeas corpus, o reeducando sustentou que o suposto pai tem 90 anos e é portador de Alzheimer, o que demonstraria a urgência da realização do exame.
Para Schietti, ainda que a leitura literal do artigo 120 da LEP possa indicar um rol taxativo, a norma infralegal não pode ser interpretada de modo a restringir garantia fundamental assegurada pela Constituição.
O ministro ponderou que impedir a coleta do material genético, especialmente diante da idade avançada e da saúde fragilizada do possível genitor, poderia inviabilizar de forma definitiva o exercício do direito à identidade biológica.
“Negar ao custodiado a possibilidade de realizar o teste genético (...) seria impor-lhe uma restrição desproporcional, que aniquilaria, para sempre, a chance de conhecer sua verdade biológica”, registrou.
O relator também observou que o preso cumpre pena em unidade da Apac, modelo de execução penal baseado na ressocialização e de baixa segurança, o que indica comportamento compatível com benefícios graduais.
Segundo ele, o interesse público na fiscalização da pena pode ser assegurado mediante escolta por equipe da própria unidade durante o deslocamento para a realização do exame.
Com isso, foi concedido o habeas corpus para permitir a saída temporária exclusivamente para a coleta do material genético.
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