"covardes e omissos"
STF marca julgamento de denúncia contra Malafaia por ofensas ao Exército
Relatado por Alexandre de Moraes, caso analisa se críticas a generais configuram crime
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pautar, para o período de 6 a 13 de março, o julgamento que definirá se o pastor Silas Malafaia se tornará réu por calúnia e injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva. A análise ocorrerá em ambiente virtual e terá como base uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, baseia-se em falas de Malafaia durante uma manifestação na Avenida Paulista, em abril de 2025. Na ocasião, o religioso chamou membros do Alto Comando do Exército de “frouxos”, “covardes” e “omissos”.
Segundo a PGR, as declarações ultrapassaram o direito à crítica e atingiram diretamente a honra e o decoro dos militares. Gonet sustenta que o pastor atribuiu aos generais a prática de prevaricação — crime cometido por funcionário público que deixa de agir por interesse pessoal —, acusação que a Procuradoria considera sem fundamento fático.
O caso será analisado pelo colegiado composto pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino (presidente da Turma) e o relator, Alexandre de Moraes. No sistema de plenário virtual, os ministros depositam seus votos eletronicamente ao longo da semana programada.
Nesta etapa, o STF não decide pela condenação ou absolvição final, mas sim se a denúncia possui elementos suficientes para a abertura de uma ação penal. Caso a maioria dos ministros aceite a denúncia, Malafaia passará à condição de réu e o processo seguirá para a fase de coleta de provas e depoimentos.
Em resposta enviada ao STF, os advogados de Silas Malafaia sustentam que não houve intenção de ofender pessoalmente o general Tomás Paiva. A defesa classifica as falas como “críticas genéricas” ao comando militar, sem identificação de alvos específicos, e defende que o ato está protegido pela liberdade de expressão.
Além disso, a defesa questiona a competência do STF para julgar o caso. Como o pastor não possui foro por prerrogativa de função, os advogados argumentam que o processo deveria tramitar na primeira instância da Justiça Federal, e não na Suprema Corte.
Comentários (0)
Deixe seu comentário