candidatas "laranjas"
TSE avalia se fraude de cota de gênero deve derrubar mandato de mulheres eleitas
André Mendonça pede vista em debate que pode mudar punição para candidaturas fictícias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, nesta terça-feira (24), o julgamento que pode mudar a regra de punição para partidos que usam "candidatas laranjas" para cumprir a cota de gênero. O colegiado discute se é possível manter no cargo as mulheres eleitas legitimamente, mesmo quando a chapa do partido apresenta fraudes. Atualmente, a regra é rígida: se houver fraude na cota de 30% de mulheres, todos os candidatos da legenda perdem o mandato, inclusive as mulheres eleitas.
A discussão foi paralisada novamente por um pedido de vista do ministro André Mendonça, após uma divergência ser aberta no plenário. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, propôs uma flexibilização: que os votos e mandatos de mulheres que não participaram da fraude sejam preservados. Segundo ele, anular toda a chapa acaba prejudicando o próprio objetivo da lei, que é colocar mais mulheres nos espaços de poder.
Já o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu, defendendo a manutenção do rigor atual. Para ele, se o TSE permitir que algumas mulheres permaneçam nos cargos, os partidos terão incentivo para fraudar a lei. "Bastaria às legendas escolher uma ou duas mulheres da cúpula partidária para investir nelas, usando as outras apenas como 'escada' para cumprir a burocracia", argumentou o ministro ao votar pela cassação total da chapa.
O debate ocorre em torno de recursos que envolvem o Partido Liberal (PL) no Ceará, nas eleições de 2022. O partido foi acusado de registrar sete candidaturas femininas fictícias apenas para atingir o percentual exigido por lei. Duas deputadas estaduais eleitas, que tiveram votações expressivas e campanhas custeadas com verbas públicas, correm o risco de perder os diplomas caso o tribunal mantenha a jurisprudência antiga.
A legislação eleitoral exige que cada partido preencha no mínimo 30% e no máximo 70% de suas candidaturas com pessoas de cada sexo. O descumprimento, identificado como fraude, leva ao recálculo de quem tem direito às cadeiras na assembleia, podendo alterar toda a composição da casa legislativa.
Caso a tese do relator prevaleça, o tribunal criará uma nova exceção à regra geral, permitindo que candidatas que provarem ter feito campanha real e recebido votos próprios fiquem protegidas das irregularidades cometidas por seus partidos.
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