candidatas "laranjas"

TSE avalia se fraude de cota de gênero deve derrubar mandato de mulheres eleitas

André Mendonça pede vista em debate que pode mudar punição para candidaturas fictícias

TSE avalia se fraude de cota de gênero deve derrubar mandato de mulheres eleitas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, nesta terça-feira (24), o julgamento que pode mudar a regra de punição para partidos que usam "candidatas laranjas" para cumprir a cota de gênero. O colegiado discute se é possível manter no cargo as mulheres eleitas legitimamente, mesmo quando a chapa do partido apresenta fraudes. Atualmente, a regra é rígida: se houver fraude na cota de 30% de mulheres, todos os candidatos da legenda perdem o mandato, inclusive as mulheres eleitas.

A discussão foi paralisada novamente por um pedido de vista do ministro André Mendonça, após uma divergência ser aberta no plenário. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, propôs uma flexibilização: que os votos e mandatos de mulheres que não participaram da fraude sejam preservados. Segundo ele, anular toda a chapa acaba prejudicando o próprio objetivo da lei, que é colocar mais mulheres nos espaços de poder.

Já o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu, defendendo a manutenção do rigor atual. Para ele, se o TSE permitir que algumas mulheres permaneçam nos cargos, os partidos terão incentivo para fraudar a lei. "Bastaria às legendas escolher uma ou duas mulheres da cúpula partidária para investir nelas, usando as outras apenas como 'escada' para cumprir a burocracia", argumentou o ministro ao votar pela cassação total da chapa.

O debate ocorre em torno de recursos que envolvem o Partido Liberal (PL) no Ceará, nas eleições de 2022. O partido foi acusado de registrar sete candidaturas femininas fictícias apenas para atingir o percentual exigido por lei. Duas deputadas estaduais eleitas, que tiveram votações expressivas e campanhas custeadas com verbas públicas, correm o risco de perder os diplomas caso o tribunal mantenha a jurisprudência antiga.

A legislação eleitoral exige que cada partido preencha no mínimo 30% e no máximo 70% de suas candidaturas com pessoas de cada sexo. O descumprimento, identificado como fraude, leva ao recálculo de quem tem direito às cadeiras na assembleia, podendo alterar toda a composição da casa legislativa.

Caso a tese do relator prevaleça, o tribunal criará uma nova exceção à regra geral, permitindo que candidatas que provarem ter feito campanha real e recebido votos próprios fiquem protegidas das irregularidades cometidas por seus partidos.

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário