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TJ-MG reverte absolvição e manda prender homem por estupro de menina de 12 anos

Relator acolhe recurso do Ministério Público e restaura pena de 9 anos contra réu e mãe da vítima

TJ-MG reverte absolvição e manda prender homem por estupro de menina de 12 anos

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), decidiu nesta quarta-feira (25) restaurar a condenação de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão monocrática atende a um recurso do Ministério Público (MPMG) e anula a absolvição anterior, que havia sido baseada na tese de "vínculo afetivo consensual". Com a nova sentença, o magistrado determinou a prisão imediata do acusado e também da mãe da vítima, condenada por omissão.

O magistrado, que anteriormente havia liderado um voto pela absolvição dos réus na 9ª Câmara Criminal, recuou de seu posicionamento após o recurso do Ministério Público. Na decisão anterior, o desembargador havia argumentado que o relacionamento não envolvia violência ou coação, mas sim um "vínculo afetivo" vivenciado com a concordância da família.

Ao acolher o recurso, a Justiça restabelece a sentença da primeira instância, proferida em novembro de 2025, que condenou ambos a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. O homem foi condenado pela prática de atos libidinosos e conjunção carnal, enquanto a mãe da vítima foi punida por permitir que a filha vivesse com o agressor e deixasse de frequentar a escola.

As investigações apontaram que a criança morava com o homem em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com a autorização da própria mãe, que descreveu o caso como um "namoro". No entanto, o Código Penal Brasileiro é taxativo: ter relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

A decisão do TJ-MG alinha-se ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a lei, o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso não têm valor jurídico para afastar o crime. A vulnerabilidade de quem tem menos de 14 anos é considerada absoluta pela legislação nacional.

Além de restaurar a condenação, o desembargador determinou a expedição imediata dos mandados de prisão. Os acusados haviam sido presos em flagrante em abril de 2024, época em que o homem admitiu as relações sexuais.

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