Ministro Alexandre de Moraes rebate acusações de ex-assessor foragido na Itália
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rebateu as acusações feitas por seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro, que está foragido na Itália. Tagliaferro apresentou denúncia em audiência por videoconferência no Senado Federal afirmando que o magistrado adulterou documentos para justificar operações da Polícia Federal.
Documentos apresentados por Tagliaferro à Comissão de Segurança Pública do Senado indicam que uma petição assinada teria tido a data adulterada. Segundo o relato do perito, que atuou no Tribunal Superior Eleitoral, ele precisou produzir um documento posterior a uma ação policial, mas a data foi alterada para indicar que o material técnico teria sido produzido anteriormente.
Metadados apresentados por Tagliaferro mostram que o documento teria sido criado em 28 de agosto de 2022, às 10h33, mas foi incluído no processo de investigação com data de 22 de agosto.
Em nota divulgada por sua assessoria, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que todos os procedimentos de investigação foram realizados de forma regular. Sustentou que a assessoria do TSE foi acionada para recolher dados e que estes foram repassados às autoridades competentes.
A nota do gabinete do ministro esclarece que, no curso das investigações dos Inquéritos 4781 (Fake News) e 4878 (Milícias Digitais), diversas determinações, requisições e solicitações foram feitas a órgãos incluindo o Tribunal Superior Eleitoral. Os relatórios descreviam postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, relacionadas às investigações de milícias digitais.
Conforme a nota, os relatórios foram juntados às investigações e enviados à Polícia Federal para continuidade das diligências necessárias, com ciência da Procuradoria Geral da República. O gabinete afirmou que todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão documentados nos inquéritos em curso no STF.
Veja a íntegra da resposta do ministro:
“O gabinete do Ministro Alexandre de Moraes esclarece que, no curso das investigações dos Inq 4781 (Fake News) e Inq 4878(milícias digitais), nos termos regimentais, diversas determinações, requisições e solicitações foram feitas a inúmeros órgãos, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no exercício do poder de polícia, tem competência para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, como desinformação, discursos de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado à Democracia e às Instituições.
Os relatórios simplesmente descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, de maneira objetiva, em virtude de estarem diretamente ligadas as investigações de milícias digitais.
Vários desses relatórios foram juntados nessas investigações e em outras conexas e enviadas à Polícia Federal para a continuidade das diligências necessárias, sempre com ciência à Procuradoria Geral da República. Todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria Geral da República.
Na PET 10.543, o procedimento foi absolutamente idêntico. Após a decisão do Ministro relator, em 19 de agosto, foi solicitado relatório para o TSE, que foi juntado aos autos no dia 29 de agosto, tendo sido dada vista imediata às partes. O recurso da PGR não foi conhecido pelo STF, em 9 de setembro. Tudo regular e oficialmente nos autos.
Com informações do Estadão
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