Proposta de resolução

Mesmo após liminar de Gilmar Mendes, CNMP discute novo “penduricalho” para membros do MP

Medida permitiria contraprestação por atuação em inventários extrajudiciais com interesse de incapazes.

Mesmo após liminar de Gilmar Mendes, CNMP discute novo “penduricalho” para membros do MP

Uma proposta em análise no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para permitir o pagamento de contraprestação financeira a membros do Ministério Público abriu novo foco de tensão institucional com o Supremo Tribunal Federal. A iniciativa avança mesmo após decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que condicionou a criação de vantagens nas carreiras jurídicas à existência de lei federal específica.

O tema entrou na pauta da 3ª Sessão Ordinária do CNMP desta semana. A proposta altera a Resolução nº 301/2024 para permitir que Ministérios Públicos recebam contraprestação financeira pela atuação de seus membros em procedimentos de inventário e partilha extrajudiciais quando houver interesse de crianças, adolescentes ou incapazes.

Pelo texto apresentado, os Ministérios Públicos passariam a poder receber essa contraprestação pela atuação extrajudicial de seus membros, cabendo a cada unidade da federação disciplinar o pagamento por meio de lei local.

Na ADI 6.606, o ministro Gilmar Mendes determinou que qualquer regulamentação sobre remuneração nas carreiras jurídicas, incluindo o Ministério Público, depende da edição prévia de lei federal específica. A decisão buscou evitar que atos administrativos ampliem atribuições institucionais ou criem regimes jurídicos sem respaldo legislativo nacional.

A proposta discutida no CNMP, no entanto, já estabelece a possibilidade de contraprestação financeira vinculada à atuação extrajudicial de membros do Ministério Público, deixando apenas a disciplina do pagamento para legislação estadual.

Na prática, a resolução cria um novo mecanismo de remuneração associado à atividade funcional do Ministério Público, o que poderia ser interpretado como tentativa de institucionalizar mais um dos chamados “penduricalhos”.

Fontes ouvidas pela JuriNews avaliam que a medida pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal por suposto descumprimento da liminar proferida por Gilmar Mendes, caso a proposta avance no CNMP.

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