Educação inclusiva

Juíza manda creche garantir apoio especializado a aluno com TEA e TDAH

Decisão fixa multa diária e prevê compartilhamento do profissional em até 30 dias.

Juíza manda creche garantir apoio especializado a aluno com TEA e TDAH

A juíza Vanêssa Christie Enande, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá (SP), determinou que uma creche disponibilize professor de apoio especializado em educação inclusiva e Transtorno do Espectro Autista (TEA) para auxiliar uma criança durante toda a jornada escolar.

A decisão, proferida em caráter de tutela antecipada, atende a pedido de obrigação de fazer apresentado em favor de uma criança diagnosticada com TEA, associado ao Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtorno de fala. O objetivo é assegurar acompanhamento integral por professor de apoio escolar ou acompanhante terapêutico.

Na ação, foi sustentado que a criança apresenta comprometimentos severos e persistentes no neurodesenvolvimento, com prejuízos na interação social, compreensão de comandos, organização comportamental e autorregulação emocional. O Ministério Público manifestou-se de forma contrária à concessão da tutela antecipada.

FUNDAMENTAÇÃO

A magistrada baseou a decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata da tutela de urgência, e no artigo 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que autoriza o juiz a conceder tutela específica em ações de obrigação de fazer.

Também citou o artigo 27 da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura o direito à educação inclusiva em todos os níveis, com vistas ao pleno desenvolvimento das habilidades da pessoa com deficiência.

Na decisão, a juíza destacou que, quando a barreira é cognitiva ou comportamental, o suporte deve ser oferecido dentro da sala de aula, por profissional capacitado para mediar a socialização e adaptar o conteúdo às necessidades do aluno.

Foi fixada multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. Eventual valor executado será revertido ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município, conforme o artigo 214 do ECA.

A decisão levou em consideração relatórios médicos e avaliação psicopedagógica que apontam as dificuldades enfrentadas pela criança no ambiente escolar. Segundo a magistrada, os documentos apresentados são suficientes, em juízo preliminar, para demonstrar a plausibilidade do direito alegado.

O suporte profissional poderá ser compartilhado entre alunos com necessidades pedagógicas semelhantes, desde que na mesma sala de aula, no prazo máximo de 30 dias.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário