Pedido de providências

CNJ abre apuração sobre decisão do TJ-MG que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável

Tribunal e desembargador terão cinco dias para prestar esclarecimentos.

CNJ abre apuração sobre decisão do TJ-MG que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

A medida foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, que determinou a inclusão formal do TJ-MG no procedimento para prestar esclarecimentos. O tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar terão prazo de cinco dias para enviar informações iniciais.

A controvérsia envolve decisão da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG que, por maioria, afastou a condenação de nove anos e quatro meses de prisão imposta em primeira instância. O relator entendeu que havia “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima e apontou “peculiaridades” no caso que, segundo ele, afastariam a aplicação automática de precedentes.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, formando maioria. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.

O Código Penal prevê que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.

ENTENDA O CASO

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem foi denunciado em abril de 2024 por manter relações sexuais com a adolescente. A mãe da menina também foi denunciada por omissão. As investigações apontaram que a jovem morava com o acusado, com autorização materna, e havia deixado de frequentar a escola.

O réu foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu manter relações com a vítima. Em novembro de 2025, ele e a mãe foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari.

Com o recurso, o caso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, que decidiu pela absolvição. O MPMG informou que estuda a via recursal adequada e adotará as providências cabíveis.

A Defensoria Pública de Minas Gerais declarou que atuou para assegurar o direito à ampla defesa. Já a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais informou que o investigado deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após alvará de soltura.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmou que a proteção integral de crianças e adolescentes é assegurada pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e que decisões judiciais devem observar esse marco normativo. A pasta declarou ainda que repudia o casamento infantil e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para eliminar a prática.

Com informações do G1

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