Autorização expressa

Servidor público poderá exercer a advocacia fora do horário de expediente, prevê PL na Câmara

Proposta exige inscrição na OAB e manifestação favorável da chefia imediata.

Servidor público poderá exercer a advocacia fora do horário de expediente, prevê PL na Câmara

O Projeto de Lei 1748/25 autoriza expressamente servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional a exercer a advocacia, desde que a atividade seja desempenhada fora do horário de expediente, com compatibilidade de horários e ausência de conflito de interesses. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto estabelece que o servidor deverá estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não poderá ocupar cargos que já tenham impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia.

SEGURANÇA JURÍDICA

Segundo o parlamentar, a proposta busca suprir lacunas na legislação atual e harmonizar o direito ao livre exercício profissional com os princípios que regem a administração pública. Para ele, a ausência de norma geral sobre servidores cujos cargos não estejam expressamente enquadrados nas hipóteses de incompatibilidade gera insegurança jurídica e interpretações divergentes.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia prevê situações específicas de incompatibilidade para ocupantes de cargos públicos, mas não trata de forma ampla todos os casos.

O projeto determina que o servidor declare, por escrito, a compatibilidade entre a advocacia e sua função pública, com ciência e manifestação favorável da chefia imediata.

Também proíbe que o servidor atue contra a Fazenda Pública à qual esteja vinculado ou utilize informações privilegiadas obtidas em razão do cargo. O texto veda ainda o uso da autorização para captação indevida de clientela ou prática de tráfico de influência.

Servidores que recebem gratificação por dedicação exclusiva poderão exercer a advocacia, desde que renunciem ao benefício, sem prejuízo do cargo público.

Permanecem válidas as restrições previstas na Constituição Federal e nos estatutos de carreiras jurídicas específicas.

TRAMITAÇÃO

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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