Justiça garante matrícula em curso de medicina para estudante que não concluiu ensino médio

Justiça garante matrícula em curso de medicina para estudante que não concluiu ensino médio

Uma estudante aprovada no vestibular de medicina em uma universidade privada de Maringá, no Paraná, procurou a Justiça para garantir a matrícula no curso mesmo sem o comprovante de conclusão do ensino médio.

Segundo o processo, a aluna do 3º ano do ensino médio participou do teste seletivo de inverno 2020 e conquistou a vaga na primeira chamada, por meio da nota obtida no Enem 2019. No entanto, a instituição de ensino superior indeferiu a matrícula da estudante, pois ela não apresentou o cerftificado do ensino médio.

Em primeiro grau, o pedido de tutela de urgência para garantir a matrícula na graduação foi negado. De acordo com o juiz da 1ª Vara Cível de Maringá, ao se inscrever no processo seletivo, a candidata sabia “que a conclusão do ensino médio é fato indispensável à efetivação da matrícula”, uma vez que o requisito constava no edital.

Diante da decisão, a estudante recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), reiterando os pedidos de efetivação da matrícula, de concessão de prazo para a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio ou de reserva da vaga conquistada para o próximo semestre.

No início de agosto, o juiz substituto em segundo grau responsável pela análise do caso, determinou liminarmente a efetivação da matrícula da estudante no curso de medicina e fixou prazo de 30 dias para a apresentação do certificado do ensino médio, contados da data de obtenção do documento. Segundo o magistrado, a entrega dessa certificação é uma formalidade que, em circunstâncias excepcionais, pode ser suspensa ou flexibilizada.

“No caso concreto, a autora demonstra, pelo simples fato de ter obtido aprovação em rigoroso e concorrido conjunto de provas ministradas pela própria instituição recorrida que reúne os requisitos para frequentar o curso ofertado, com o necessário aproveitamento, que é, em ultima ratio, a finalidade precípua tanto do exame de seleção quanto da certificação exigida”, destacou o Juiz.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário