Tentativa de Homicídio
Justiça condena mulher a 17 anos de prisão por arremessar enteado do quarto andar
Crime ocorreu em 2022 e menino sobreviveu após atendimento médico.
O Tribunal do Júri de Alagoas condenou Adriana Ferreira da Silva a 17 anos, dois meses e sete dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra o próprio enteado, de seis anos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25), no Fórum do Barro Duro, em Maceió, e ainda cabe recurso.
O caso ocorreu na madrugada de 23 de maio de 2022, no bairro Benedito Bentes, quando o menino foi lançado da janela de um apartamento situado no quarto andar. A pena inicialmente ultrapassava 18 anos, mas foi reduzida em razão do período de um ano e seis meses em que a ré permaneceu presa preventivamente.
Durante o julgamento, a promotora Adilza Inácio de Freitas, do Ministério Público do Estado de Alagoas, apresentou laudos periciais e médicos que apontaram que a criança sofreu traumatismo craniano leve e pneumotórax — condição que representa risco concreto de morte.
Segundo a perícia, as lesões eram compatíveis com a queda de alguém desacordado. O laudo destacou que não havia fraturas nos membros superiores, o que costuma ocorrer quando a vítima tenta se proteger. Para os peritos, o menino foi colocado sobre a janela e arremessado já inconsciente. De acordo com o Ministério Público, ele caiu com o corpo flácido, circunstância que pode ter contribuído para que sobrevivesse.
DISCUSSÃO E MOTIVAÇÃO
A denúncia sustenta que o crime foi motivado por um desentendimento entre a acusada e o companheiro, pai da criança. Testemunhas relataram que houve discussão após conflitos envolvendo terceiros e consumo de bebida alcoólica.
Em depoimento exibido em vídeo, o pai afirmou ter ouvido a frase “ele vai morrer agora” antes da queda. Ele contou que, ao ver algo sendo lançado pela janela, pensou inicialmente que fossem roupas, mas percebeu que o filho não estava no quarto e correu para socorrê-lo.
Moradores da vizinhança disseram ter escutado gritos e confirmaram que o pai repetia que o menino havia sido jogado. Uma testemunha afirmou que a criança foi encontrada desacordada e sem respirar.
VERSÕES DIVERGENTES
Em plenário, Adriana Ferreira negou ter arremessado o enteado. Afirmou que o segurava nos braços e que ele teria escorregado. A defesa também alegou que o casal havia ingerido bebida alcoólica naquela noite.
A promotoria, no entanto, apontou contradições entre o depoimento apresentado no júri e declarações anteriores feitas à polícia, nas quais a ré teria admitido ter jogado a criança, embora alegando não ter intenção de matar. Testemunhas também relataram que ela aparentava estar sóbria pouco antes do ocorrido.
Na sentença, o juiz reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que estava dormindo no momento em que foi retirada do quarto. O magistrado destacou a frieza da conduta e afirmou que a criança foi usada como instrumento de vingança após a discussão entre os adultos.
O menino sobreviveu após atendimento médico emergencial. A condenação ainda pode ser contestada nas instâncias superiores.
Com informações do G1
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