violência contra mulher
Justiça condena autor de feminicídio a ressarcir INSS por pensão paga aos filhos da vítima
AGU vence ação contra agressor para recuperar benefícios previdenciários gerados pelo crime
A 26ª Vara Federal Cível do Distrito Federal condenou um homem, já sentenciado criminalmente por feminicídio, a devolver aos cofres públicos os valores gastos pelo INSS com a pensão por morte paga aos filhos da vítima. A decisão, que atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), estabelece que o agressor deve arcar com os custos previdenciários gerados pelo seu crime, incluindo parcelas já pagas e pagamentos futuros.
A condenação baseia-se no fato de que o feminicídio, praticado em contexto de violência doméstica contra a companheira, foi a causa direta que obrigou o Estado a conceder o benefício previdenciário aos órfãos. Segundo a AGU, a conduta, que configurou o dolo, do réu foi determinante para a morte da segurada, gerando o direito à pensão.
O homem, que matou a companheira em um local ermo aproveitando-se de superioridade física, tentou evitar o pagamento através da Defensoria Pública da União (DPU), alegando falta de condições financeiras. No entanto, a Justiça acolheu o argumento da AGU de que a falta de dinheiro não impede o direito do INSS de buscar o ressarcimento por danos causados por atos ilícitos.
Na sentença, o magistrado destacou que a decisão vai além da recuperação do dinheiro. A condenação possui um "papel pedagógico", servindo como um alerta para a sociedade e uma afirmação do compromisso do Estado brasileiro em erradicar a violência de gênero.
“A violência contra a mulher, quando não enfrentada de modo efetivo, gera repercussões não apenas individuais, mas também coletivas, atingindo a própria credibilidade das instituições e onerando toda a sociedade”, afirmou o juiz na decisão.
Este processo faz parte de uma estratégia crescente da Procuradoria-Geral Federal (PGF) para responsabilizar agressores. “Os processos objetivam colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão de tais crimes, assim como responsabilizar o réu pelo ressarcimento das despesas previdenciárias suportadas em razão do feminicídio", ressalta o procurador federal Adriano Pedra.
Ao obrigar o criminoso a pagar pelos custos da pensão por morte, o Judiciário transfere o peso financeiro do crime do contribuinte diretamente para o autor do delito. A decisão, proferida em primeira instância, ainda cabe recurso.
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