medida de segurança
Corregedoria do TRF-3 apura se houve atraso de juiz no cálculo da pena de Adélio Bispo
Desembargadora aponta que decisão de limitar internação a 20 anos não foi cumprida no sistema eletrônico
A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), acionou a Corregedoria do TRF-3 para apurar a conduta do juiz responsável pela custódia de Adélio Bispo. A medida foi tomada após a magistrada constatar que uma decisão proferida em 2023 — que limitava a internação a 20 anos — ainda não foi registrada no sistema oficial. O descumprimento impede a atualização do cálculo da medida de segurança aplicada ao autor do atentado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, gerando um impasse na execução do processo.
Há quase três anos, a Justiça determinou que o tempo de internação de Adélio fosse limitado. No entanto, o registro no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nunca ocorreu. Como Adélio foi considerado inimputável, ele não cumpre uma pena comum, mas sim uma "medida de segurança" em regime de internação. Pela regra atual, ele deve permanecer sob custódia federal até 2038, quando completará 60 anos.
Paralelamente ao conflito burocrático, novos laudos médicos revelam uma deterioração severa na saúde mental do custodiado. Diagnosticado com esquizofrenia paranoide, Adélio apresenta alucinações persistentes e recusa o tratamento por não reconhecer a própria doença. Em avaliações recentes, ele chegou a mencionar planos irreais, como formar uma chapa presidencial com um apresentador de TV, o que reforça o comprometimento de sua percepção da realidade.
Segundo o laudo, a permanência em um presídio federal de segurança máxima não oferece a estrutura terapêutica necessária para o transtorno crônico apresentado.
Os especialistas sugerem que Adélio seja transferido para um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) em sua cidade natal, Montes Claros (MG). O objetivo seria garantir um cuidado especializado e estruturado, conforme prevê a legislação psiquiátrica brasileira para casos de risco contínuo de periculosidade decorrente de psicose.
A abertura de uma apuração disciplinar pela Corregedoria do TRF-3 avaliará se houve negligência ou falta funcional do juiz ao não atualizar o sistema. O magistrado alvo da investigação terá o direito de apresentar sua defesa perante a Corregedoria.
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