Pressão sindical

Juíza manda Stone reintegrar funcionários após demissão coletiva sem negociação

Decisão aponta falta de negociação sindical antes dos desligamentos.

Juíza manda Stone reintegrar funcionários após demissão coletiva sem negociação

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de trabalhadores dispensados pela empresa Stone após uma rodada de demissões em massa realizada nesta semana. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12) pela juíza Rita de Cássia Martinez, da 20ª vara do Trabalho de São Paulo, que concedeu prazo de 10 dias para que a companhia readmita os empregados desligados.

Segundo a magistrada, as dispensas devem ser consideradas nulas porque ocorreram sem negociação prévia com o sindicato da categoria, requisito estabelecido pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 638, que trata da necessidade de diálogo sindical em casos de demissão coletiva.

A decisão também prevê multa diária de R$ 500 por trabalhador caso a empresa não cumpra a reintegração dentro do prazo fixado.

Além disso, a juíza determinou que as empresas do grupo se abstenham de realizar novas dispensas coletivas sem a participação do sindicato. Se a medida for descumprida, a multa estabelecida será de R$ 10 mil por trabalhador dispensado.

DEMISSÕES MOTIVARAM AÇÃO JUDICIAL

O caso chegou ao Judiciário após a dispensa de cerca de 370 empregados na última terça-feira (10). Embora o número exato não tenha sido confirmado pela empresa, os desligamentos representam aproximadamente 3% do quadro funcional, estimado entre 11 mil e 12 mil trabalhadores.

Em manifestação anterior, a Stone afirmou que os cortes fazem parte de um processo de reorganização interna voltado à simplificação da estrutura e à busca por maior eficiência operacional. A companhia também declarou que as mudanças não impactam clientes ou parceiros e que as operações seguem normalmente.

AÇÃO FOI MOVIDA POR SINDICATO

A medida judicial foi solicitada por meio de ação civil coletiva apresentada pelo Sindpd-SP, com apoio da Fenati. As entidades afirmam que as demissões ocorreram sem qualquer negociação com os representantes dos trabalhadores e durante o período de discussão do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.

De acordo com o sindicato, a última reunião entre empresa e representantes dos empregados havia ocorrido em 5 de março. Para a entidade, os desligamentos configuram dispensa coletiva irregular e prática antissindical.

O presidente do Sindpd-SP, Antonio Neto, afirmou que a decisão reforça a necessidade de diálogo entre empresas e trabalhadores.

Já o presidente da Fenati, Emerson Morresi, avaliou que o caso serve de alerta para o setor de tecnologia sobre a importância da negociação coletiva em situações de cortes em larga escala.

PEDIDOS APRESENTADOS NA AÇÃO

No processo, o sindicato solicita que todas as demissões realizadas em março sejam declaradas inválidas. A entidade também pede o pagamento de indenizações aos trabalhadores afetados.

Entre os pedidos está o pagamento de compensação equivalente a cinco salários contratuais para cada empregado demitido, a título de dano moral individual. A ação também inclui pedido de indenização por dano moral coletivo.

O processo foi movido contra empresas do grupo Stone, como Buy4 Processamento de Pagamentos, Pagar.me Pagamentos, TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro e Stone Cartões Instituição de Pagamento.

Segundo o sindicato, demissões em massa podem gerar impactos sociais e econômicos que vão além dos trabalhadores dispensados, atingindo famílias, arrecadação pública e as condições de trabalho dos profissionais que permanecem na empresa.

Antes da rodada de cortes, a companhia havia divulgado lucro trimestral de R$ 707 milhões no período encerrado em dezembro, resultado que representou crescimento de 12% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior.

Com informações do G1

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