Pressão sindical
Juíza manda Stone reintegrar funcionários após demissão coletiva sem negociação
Decisão aponta falta de negociação sindical antes dos desligamentos.
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de trabalhadores dispensados pela empresa Stone após uma rodada de demissões em massa realizada nesta semana. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12) pela juíza Rita de Cássia Martinez, da 20ª vara do Trabalho de São Paulo, que concedeu prazo de 10 dias para que a companhia readmita os empregados desligados.
Segundo a magistrada, as dispensas devem ser consideradas nulas porque ocorreram sem negociação prévia com o sindicato da categoria, requisito estabelecido pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 638, que trata da necessidade de diálogo sindical em casos de demissão coletiva.
A decisão também prevê multa diária de R$ 500 por trabalhador caso a empresa não cumpra a reintegração dentro do prazo fixado.
Além disso, a juíza determinou que as empresas do grupo se abstenham de realizar novas dispensas coletivas sem a participação do sindicato. Se a medida for descumprida, a multa estabelecida será de R$ 10 mil por trabalhador dispensado.
DEMISSÕES MOTIVARAM AÇÃO JUDICIAL
O caso chegou ao Judiciário após a dispensa de cerca de 370 empregados na última terça-feira (10). Embora o número exato não tenha sido confirmado pela empresa, os desligamentos representam aproximadamente 3% do quadro funcional, estimado entre 11 mil e 12 mil trabalhadores.
Em manifestação anterior, a Stone afirmou que os cortes fazem parte de um processo de reorganização interna voltado à simplificação da estrutura e à busca por maior eficiência operacional. A companhia também declarou que as mudanças não impactam clientes ou parceiros e que as operações seguem normalmente.
AÇÃO FOI MOVIDA POR SINDICATO
A medida judicial foi solicitada por meio de ação civil coletiva apresentada pelo Sindpd-SP, com apoio da Fenati. As entidades afirmam que as demissões ocorreram sem qualquer negociação com os representantes dos trabalhadores e durante o período de discussão do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
De acordo com o sindicato, a última reunião entre empresa e representantes dos empregados havia ocorrido em 5 de março. Para a entidade, os desligamentos configuram dispensa coletiva irregular e prática antissindical.
O presidente do Sindpd-SP, Antonio Neto, afirmou que a decisão reforça a necessidade de diálogo entre empresas e trabalhadores.
Já o presidente da Fenati, Emerson Morresi, avaliou que o caso serve de alerta para o setor de tecnologia sobre a importância da negociação coletiva em situações de cortes em larga escala.
PEDIDOS APRESENTADOS NA AÇÃO
No processo, o sindicato solicita que todas as demissões realizadas em março sejam declaradas inválidas. A entidade também pede o pagamento de indenizações aos trabalhadores afetados.
Entre os pedidos está o pagamento de compensação equivalente a cinco salários contratuais para cada empregado demitido, a título de dano moral individual. A ação também inclui pedido de indenização por dano moral coletivo.
O processo foi movido contra empresas do grupo Stone, como Buy4 Processamento de Pagamentos, Pagar.me Pagamentos, TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro e Stone Cartões Instituição de Pagamento.
Segundo o sindicato, demissões em massa podem gerar impactos sociais e econômicos que vão além dos trabalhadores dispensados, atingindo famílias, arrecadação pública e as condições de trabalho dos profissionais que permanecem na empresa.
Antes da rodada de cortes, a companhia havia divulgado lucro trimestral de R$ 707 milhões no período encerrado em dezembro, resultado que representou crescimento de 12% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior.
Com informações do G1
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