Relações laborais

Justiça nega horas extras a gestora e reconhece cargo de confiança em construtora

Sentença concluiu que trabalhadora exercia função de gestão com autonomia.

Justiça nega horas extras a gestora e reconhece cargo de confiança em construtora

A Justiça do Trabalho rejeitou os pedidos apresentados por uma ex-empregada de uma construtora que buscava o pagamento de horas extras, adicional de transferência e indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, em São Paulo.

Na sentença, a magistrada concluiu que a trabalhadora exercia cargo de confiança, o que afasta o direito ao controle de jornada e, consequentemente, ao recebimento de horas extras. O entendimento segue a exceção prevista no artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, que exclui da limitação de jornada empregados que ocupam funções de gestão com ampla autonomia.

A profissional havia ingressado com reclamação trabalhista após ser dispensada pela empresa. Na ação, afirmou que ocupava a função de gestora regional de vendas no interior paulista e alegou ter sido transferida diversas vezes para cidades diferentes, como Sorocaba, Araraquara e Ribeirão Preto.

Segundo ela, as mudanças teriam sido compulsórias e temporárias, motivo pelo qual pediu o pagamento do adicional de transferência. A autora também sustentou que trabalhava aos fins de semana e permanecia de sobreaviso por meio do celular corporativo.

Além disso, requereu a integração de supostas comissões pagas fora da folha salarial e indenização por danos morais, alegando que as transferências frequentes causaram transtornos familiares e despesas não ressarcidas.

ARGUMENTOS DA EMPRESA

A construtora contestou as alegações e afirmou que a ex-empregada exercia função de gestão, sem controle de jornada, o que a enquadraria na exceção legal para cargos de confiança. A empresa também sustentou que a mudança de cidade ocorreu de forma definitiva e foi motivada por promoção profissional, acompanhada de aumento salarial.

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

Ao analisar o processo, a juíza considerou que as provas e depoimentos demonstraram que a trabalhadora possuía autonomia para tomar decisões estratégicas, além de participar da contratação e demissão de membros de sua equipe.

Esse conjunto de atribuições, segundo a magistrada, caracteriza função de confiança e afasta o direito a horas extras ou adicional de sobreaviso.

Quanto ao pedido de adicional de transferência, a julgadora destacou que o pagamento do benefício exige que a mudança de domicílio tenha caráter provisório. No caso analisado, ficou demonstrado que a alteração de cidade ocorreu em razão da progressão profissional da própria empregada.

A sentença também afastou a alegação de dano moral. Para a juíza, a dispensa sem justa causa está inserida no poder diretivo do empregador e, por si só, não configura violação à dignidade do trabalhador, na ausência de prova de abuso ou circunstâncias excepcionais.

Processo: 0010012-12.2025.5.15.0113.

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