Banco Master
Gilmar suspende decisão de CPI de quebrar sigilo de empresa de Toffoli
Gilmar suspende decisão de CPI de quebrar sigilo de empresa de Toffoli
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta sexta-feira (27) a decisão da CPI do Crime Organizado do Senado que havia determinado a quebra de sigilos de uma empresa ligada ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos.
A medida suspensa envolvia os sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações, da qual Toffoli e os irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios. A quebra havia sido aprovada na quarta-feira (25) pela comissão parlamentar. No mesmo dia, a CPI também autorizou medidas semelhantes contra o Banco Master e a Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada após recurso apresentado pela própria empresa. Para o ministro, a deliberação da CPI caracterizou “desvio de finalidade” e “abuso de poder”, por não demonstrar vínculo direto entre a investigação e os fatos que motivaram a criação da comissão.
Segundo ele, medidas como quebra de sigilo e produção de relatórios só podem ser adotadas quando houver relação clara com o objeto que justificou a instalação da CPI. Mendes afirmou ainda que o requerimento aprovado apresenta justificativas falhas e carece de fundamentação concreta.
Na avaliação do ministro, houve um “salto lógico e jurídico” ao decretar as quebras sob o argumento de combate ao crime organizado, sem indicação de elementos que relacionassem a empresa aos fatos investigados. Ele também destacou a ausência de base documental mínima que justificasse a restrição de direitos.
A Maridt Participações integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e iniciou a venda de sua participação no empreendimento em 2021.
DEPOIMENTOS FACULTATIVOS
Outra decisão relacionada ao caso partiu do ministro André Mendonça, que na quinta-feira (26) determinou que a presença dos irmãos de Toffoli na CPI é facultativa.
A defesa argumentou que ambos foram convocados na condição de investigados, o que lhes assegura o direito de não comparecer. Mendonça seguiu entendimento já adotado pelo STF de que investigados não são obrigados a depor em CPIs.
Caso optem por comparecer, eles poderão permanecer em silêncio, não estarão sujeitos ao compromisso de dizer a verdade e não poderão sofrer qualquer tipo de constrangimento físico ou moral.
Com informações do G1
Comentários (0)
Deixe seu comentário