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Gilmar suspende decisão de CPI de quebrar sigilo de empresa de Toffoli

Gilmar suspende decisão de CPI de quebrar sigilo de empresa de Toffoli

Gilmar suspende decisão de CPI de quebrar sigilo de empresa de Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta sexta-feira (27) a decisão da CPI do Crime Organizado do Senado que havia determinado a quebra de sigilos de uma empresa ligada ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos.

A medida suspensa envolvia os sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações, da qual Toffoli e os irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios. A quebra havia sido aprovada na quarta-feira (25) pela comissão parlamentar. No mesmo dia, a CPI também autorizou medidas semelhantes contra o Banco Master e a Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada após recurso apresentado pela própria empresa. Para o ministro, a deliberação da CPI caracterizou “desvio de finalidade” e “abuso de poder”, por não demonstrar vínculo direto entre a investigação e os fatos que motivaram a criação da comissão.

Segundo ele, medidas como quebra de sigilo e produção de relatórios só podem ser adotadas quando houver relação clara com o objeto que justificou a instalação da CPI. Mendes afirmou ainda que o requerimento aprovado apresenta justificativas falhas e carece de fundamentação concreta.

Na avaliação do ministro, houve um “salto lógico e jurídico” ao decretar as quebras sob o argumento de combate ao crime organizado, sem indicação de elementos que relacionassem a empresa aos fatos investigados. Ele também destacou a ausência de base documental mínima que justificasse a restrição de direitos.

A Maridt Participações integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e iniciou a venda de sua participação no empreendimento em 2021.

DEPOIMENTOS FACULTATIVOS

Outra decisão relacionada ao caso partiu do ministro André Mendonça, que na quinta-feira (26) determinou que a presença dos irmãos de Toffoli na CPI é facultativa.

A defesa argumentou que ambos foram convocados na condição de investigados, o que lhes assegura o direito de não comparecer. Mendonça seguiu entendimento já adotado pelo STF de que investigados não são obrigados a depor em CPIs.

Caso optem por comparecer, eles poderão permanecer em silêncio, não estarão sujeitos ao compromisso de dizer a verdade e não poderão sofrer qualquer tipo de constrangimento físico ou moral.

Com informações do G1

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