solidariedade
Fachin autoriza tribunais mineiros a destinarem recursos a cidades afetadas por enchentes
Amparada em resoluções do CNJ e CNMP, a medida autoriza a transferência direta de verbas à Defesa Civil sem necessidade de credenciamento prévio enquanto durar a crise climática no estado
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, nesta terça-feira (3), decisão do presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que autoriza tribunais de Minas Gerais a destinarem recursos para a Defesa Civil do estado e dos municípios atingidos pelas fortes chuvas de fevereiro.
Os valores são provenientes de prestações pecuniárias (pagamentos feitos como pena alternativa) e de outros recursos previstos em lei. O dinheiro poderá ser usado diretamente no atendimento às vítimas e na recuperação das áreas afetadas.
Durante a 1ª Sessão Extraordinária do CNJ de 2026, Fachin manifestou solidariedade às famílias atingidas. Segundo ele, a medida é urgente e reforça o compromisso do CNJ com a proteção da vida e com o apoio às comunidades em situação de vulnerabilidade.
A decisão adotada no Pedido de Providências 0001298-46.2025.2.00.0000 vale enquanto durar o estado de calamidade pública, conforme Decreto Municipal nº 17.693, publicado em 24 de fevereiro de 2026. “Os eventos climáticos extremos registrados nos últimos dias provocaram alagamentos, deslizamentos de encostas, interdições viárias, desalojamentos e danos significativos à infraestrutura urbana, demandando atuação emergencial e coordenada do Poder Público para atendimento das vítimas e reconstrução das áreas afetadas”, registrou Fachin em seu voto.
REGULAMENTAÇÃO
A decisão encontra-se amparada no artigo 15 da Resolução nº 10/2024, adotada conjuntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com redação conferida pela Resolução nº 11/2024, que admite o repasse à Defesa Civil de recursos provenientes de condenações judiciais em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil durante a vigência de estado de calamidade pública.
O voto também menciona os artigos 6º e 14-A da Resolução CNJ nº 558/2024, que autorizam a transferência de valores decorrentes de prestações pecuniárias impostas em condenações criminais à Defesa Civil, independentemente de prévio credenciamento, enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública, cabendo à entidade beneficiada prestar contas diretamente ao respectivo Tribunal de Contas.
Os valores serão destinados exclusivamente a ações emergenciais, assistenciais e de reconstrução, conforme definido na decisão.
Com informações do CNJ
Comentários (0)
Deixe seu comentário