Projeto de Lei

CNJ aprova nota técnica favorável a projeto que combate golpe do falso advogado

Proposta prevê autenticação multifator e padrões mínimos de segurança nos tribunais.

CNJ aprova nota técnica favorável a projeto que combate golpe do falso advogado

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (3/3), nota técnica favorável ao Projeto de Lei nº 4.709/2025, que cria medidas para prevenir e combater o chamado “golpe do falso advogado” e outras fraudes em processos eletrônicos. A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026.

O texto foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Badaró e será enviado à Câmara dos Deputados para contribuir com a análise da proposta.

O projeto é de autoria do deputado federal Gilson Daniel (PODE/ES), com pedido de análise técnica feito pelo deputado Sérgio Rodrigues (PODE/MG). A proposta altera o Código Penal, o Marco Civil da Internet e regras sobre certificação digital. Também prevê medidas para reforçar a segurança dos sistemas judiciais eletrônicos.

COMO FUNCIONA O GOLPE

O golpe do falso advogado é aplicado, em geral, pela internet. Criminosos usam dados reais de processos — como número da ação, nome das partes e andamento — para entrar em contato com as vítimas e se passar por advogados. Eles dizem que a pessoa tem valores a receber, mas pedem o pagamento antecipado de taxas para liberar o dinheiro. Depois da transferência, a vítima descobre que foi enganada.

O QUE PREVÊ O PROJETO

Durante a análise, o CNJ avaliou dois pontos principais: se havia interesse institucional do Judiciário no tema e se as medidas propostas respeitam a autonomia dos tribunais e o princípio da publicidade dos processos.

O projeto determina que os tribunais adotem medidas de segurança, como autenticação multifator obrigatória (mais de uma forma de verificação de identidade) para magistrados, membros do Ministério Público, defensores, servidores e advogados. Também prevê aviso automático quando houver acesso indevido aos sistemas.

Além disso, estabelece que o CNJ deverá definir padrões mínimos de segurança da informação nos sistemas de processo eletrônico, incluindo regras sobre proteção de dados, alertas contra fraudes e auditorias periódicas.

Segundo Badaró, o tema envolve diretamente a segurança e a gestão dos processos eletrônicos, o que justifica a manifestação do CNJ.

SUGESTÕES DE AJUSTE

Na nota técnica, Rodrigo Badaró sugeriu dois ajustes ao texto. O primeiro é deixar claro que a autenticação multifator pode incluir biometria, além do certificado digital. O segundo é explicitar que o CNJ atuará dentro de suas competências constitucionais e em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O conselheiro também ressaltou que as medidas não significam reduzir a transparência dos processos, que é garantida pela Constituição. Segundo ele, o combate ao golpe deve ocorrer com mais segurança no acesso aos sistemas, e não com menos publicidade.

Badaró afirmou ainda que o projeto reforça medidas que o CNJ já vem adotando, muitas delas construídas em diálogo com a OAB.

Fonte: CNJ

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário