Sem consentimento
TST mantém condenação de empresa por beijo forçado no ambiente de trabalho
Imagens de câmeras de segurança foram decisivas para comprovar o episódio.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda., de Bauru (SP), por assédio sexual contra uma ex-empregada que foi beijada na boca sem consentimento por um colega durante o expediente. O colegiado rejeitou o recurso da empresa, que tentava reverter a decisão das instâncias anteriores.
O caso teve como elemento central as imagens das câmeras de segurança, consideradas decisivas para comprovar o episódio.
A trabalhadora atuava como cobradora interna desde dezembro de 2022. Segundo relatou na ação, em 23 de março de 2023, após receber ajuda do colega em um atendimento, ele se aproximou e a beijou na boca diante de outros funcionários do setor.
A situação desencadeou crise de ansiedade. Ela comunicou o ocorrido à supervisora e, dias depois, registrou boletim de ocorrência. Sem providências efetivas após reclamação ao setor de recursos humanos, informou à empresa, em 11 de abril, que não retornaria ao trabalho. No dia seguinte, ingressou com ação pedindo reconhecimento de rescisão indireta — modalidade de rompimento por falta grave do empregador — e indenização por danos morais.
Na contestação, a Concilig alegou que as imagens não demonstrariam assédio e sustentou que a empregada teria abandonado o emprego, motivo pelo qual o contrato foi rescindido por justa causa. A supervisora ouvida como testemunha confirmou a existência das imagens, mas afirmou não enxergar o episódio como assédio sexual. Também declarou que a trabalhadora teria relacionamento com o colega, que, segundo ela, manteria envolvimento com outras funcionárias.
POSSÍVEL FALSO TESTEMUNHO
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bauru considerou que, mesmo gravado à distância, o vídeo mostrava o colega se abaixando em direção à estação de trabalho da cobradora para beijá-la sem consentimento. A sentença reconheceu a rescisão indireta e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, além do pagamento das verbas rescisórias.
Diante do depoimento da supervisora, o magistrado determinou o envio de ofício ao Ministério Público Federal para apurar eventual crime de falso testemunho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação, destacando que a testemunha da empresa teria tentado descredibilizar a vítima e desviar o foco da importunação.
DECISÃO
Ao analisar o recurso de revista, o relator, ministro Amaury Rodrigues, afirmou que o assédio ficou amplamente comprovado nos autos, especialmente pelas imagens registradas no ambiente de trabalho. Ele ressaltou que acolher a tese da empresa exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão da Primeira Turma foi unânime.
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