Em caso de extinção parcial do processo, honorários devem ser proporcionais ao que foi julgado, entende STJ

Em caso de extinção parcial do processo, honorários devem ser proporcionais ao que foi julgado, entende STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando há extinção parcial de um processo, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados de forma proporcional à parte do pedido efetivamente julgada. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação de indenização movida contra duas empresas do setor de mineração, na qual os autores alegavam prejuízos decorrentes de uma transação societária.

Durante o andamento do processo judicial, a questão foi analisada em um procedimento arbitral, que chegou a uma decisão antes do julgamento da ação no Judiciário. O tribunal estadual responsável pelo caso entendeu que a arbitragem havia tornado desnecessária a análise de dois dos três pedidos iniciais, levando à extinção parcial do processo. Ainda assim, os honorários foram fixados em 10% sobre o valor total da causa, de R$ 62,4 milhões.

Ao analisar o caso, a ministra relatora Nancy Andrighi explicou que a regra geral impõe à parte vencida o pagamento dos honorários. No entanto, em algumas situações, como na extinção sem resolução de mérito, o princípio da causalidade deve ser aplicado. Esse princípio determina que os custos processuais sejam arcados por quem deu causa à demanda. No caso em questão, como a sentença arbitral atribuiu a responsabilidade a terceiros e não às empresas acionadas na Justiça, o STJ concluiu que os próprios autores da ação foram responsáveis pelo ajuizamento da causa.

A relatora destacou que, ao optarem por mover simultaneamente dois procedimentos contra partes diferentes, os autores assumiram o risco de perder o objeto da ação judicial devido à decisão arbitral. Assim, seguindo o entendimento do STJ sobre a proporcionalidade da sucumbência, ficou determinado que o percentual de 10% deve incidir apenas sobre dois terços do valor da causa, considerando os pedidos que foram extintos.

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