TETO DE JUROS
Município não pode corrigir tributo em índice superior à Selic, diz Cármen Lúcia em tese proposta
Voto proíbe prefeituras de extrapolarem índices federais no ISS e IPTU
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que os municípios fiquem proibidos de cobrar juros e correção monetária sobre dívidas de impostos em valores que superem a Taxa Selic, utilizada pela União. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, tem previsão de encerramento no dia 24 de fevereiro.
A decisão da relatora estende às cidades uma regra que o STF já aplica aos estados e ao Distrito Federal. Na prática, isso significa que, se o julgamento for concluído com este entendimento, nenhuma lei municipal poderá criar taxas de juros que, somadas à inflação, resultem em um custo maior do que a Selic para quem deve tributos como o ISS ou IPTU.
O caso específico que motivou a análise envolve uma cobrança de imposto da Prefeitura de São Paulo contra uma empresa. A legislação da capital paulista previa a aplicação do IPCA (índice oficial de inflação) somado a juros de 1% ao mês. Para a ministra Cármen Lúcia, esse cálculo é injustificável, pois ultrapassa o limite federal e estadual.
A tese proposta foi a seguinte: "Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins."
O julgamento acontece sob o rito da "repercussão geral" (Tema 1.217), cuja tese fixada deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os juízes e tribunais do país em casos semelhantes.
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