Decisão judicial obriga Meta a remover contas falsas e compensar escritório de advocacia

Decisão judicial obriga Meta a remover contas falsas e compensar escritório de advocacia

A 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Goiânia determinou que a Meta, empresa responsável pelo aplicativo WhatsApp, exclua seis contas falsas criadas para aplicar golpes em clientes de um escritório de advocacia e pague indenização por danos morais no valor de quatro mil reais. A decisão, proferida pelo juiz de direito Gustavo Braga Carvalho, reconheceu falha na segurança da plataforma, que permitiu a criação de perfis fraudulentos utilizando nome, logotipo e imagens dos sócios do escritório.

Na ação, o escritório alegou que os golpistas utilizavam informações de processos reais para enganar clientes, o que afetou sua credibilidade. A defesa da empresa sustentou não poder ser responsabilizada por conduta de terceiros e pela suposta falta de cautela dos usuários.

O magistrado afastou a preliminar de ilegitimidade passiva sob o entendimento de que a empresa integra o mesmo grupo econômico do WhatsApp, respondendo solidariamente pelos danos. Reconheceu ainda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, destacando a vulnerabilidade dos usuários diante da ausência de mecanismos eficazes de prevenção e bloqueio de perfis falsos.

No mérito, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou a exclusão imediata dos números utilizados nos golpes, fixando multa diária de duzentos reais em caso de descumprimento, limitada a quinze mil reais. O valor da indenização por danos morais foi fixado em quatro mil reais, com correção pelo IPCA a partir da sentença e juros de mora desde a citação.

Para o magistrado, a associação da imagem do escritório a práticas criminosas caracteriza abalo à sua reputação profissional, justificando a reparação. O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou em causa própria.

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