FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
Cármen Lúcia prorroga por 90 dias validade de regras de distribuição do FPE
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 90 dias a validade das regras que orientam o cálculo e a entrega de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão liminar foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069.
O Supremo Tribunal Federal já havia declarado a inconstitucionalidade dos critérios de rateio previstos na Lei Complementar 143/2013, que alterou a Lei Complementar 62/1989, mas manteve a validade das normas até 31 de dezembro de 2025 para aguardar a edição de nova lei pelo Congresso Nacional. Diante da persistência da omissão legislativa, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, havia prorrogado a eficácia das regras temporariamente até 1º de março de 2026.
A União protocolizou novo pedido solicitando a prorrogação das regras inconstitucionais por todo o exercício financeiro de 2026, sob o argumento de que a falta de critérios legais paralisaria os repasses e causaria insegurança jurídica. A ministra Cármen Lúcia, contudo, deferiu a liminar apenas parcialmente. A magistrada registrou que a extensão por todo o ano representaria afronta ao julgado anterior da Corte e transigiria com a omissão do Congresso Nacional.
A nova decisão estabelece que a aplicação das normas fica mantida por 90 dias, a partir de 1º de março de 2026, ou até a superveniência de nova legislação sobre a matéria. A relatora justificou a concessão deste novo prazo em razão do recente recesso parlamentar e da ocorrência de feriados, fatores que impactaram o andamento legislativo. A cautelar será submetida ao referendo do Plenário da Corte.
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