CNJ reduz percentual mínimo de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios para evitar escassez de aprovados

CNJ reduz percentual mínimo de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios para evitar escassez de aprovados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a redução do percentual mínimo de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (Enac) de 70% para 60% na prova objetiva para candidatos da ampla concorrência. A medida visa evitar a falta de aprovados suficientes para preencher serventias vagas, especialmente aquelas de menor remuneração.

A decisão foi tomada durante a 13ª Sessão Ordinária do CNJ e faz parte de ajustes na Resolução CNJ 575/24. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou a proposta em conjunto com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacando que as mudanças são pontuais.

Além da alteração no percentual de aprovação para ampla concorrência, a exigência mínima de 50% de acertos foi mantida para candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas. Houve também ajustes técnicos nos conhecimentos exigidos nas provas, com a substituição de termos como "Registros Públicos" por "Direito Notarial e Registral" e "Direito Comercial" por "Direito Empresarial".

Outra mudança significativa foi a ampliação do prazo de validade do exame, que passou de quatro para seis anos. Também foi retirado o requisito de língua portuguesa, e a aprovação no Enac, que será exigida a partir da prova oral, não será obrigatória na inscrição preliminar dos editais abertos até o primeiro semestre de 2025.

O Enac, inspirado no Exame Nacional da Magistratura (Enam), foi criado para padronizar, qualificar e garantir a idoneidade dos cartórios extrajudiciais. As provas ocorrerão pelo menos duas vezes ao ano nas capitais dos estados e no Distrito Federal, e uma comissão de concurso será formada para supervisionar o processo.

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