Inteligência Financeira
MP-MS alerta STF sobre risco de retrocesso com restrição a relatórios do Coaf
Órgão quer atuar como amicus curiae em ação sobre relatórios por encomenda
O Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP-MS) pediu para atuar como amicus curiae em ação que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e alertou que eventual proibição do uso de relatórios de inteligência financeira antes da abertura formal de inquérito representará “grave retrocesso” para o sistema de investigação criminal no país.
A manifestação foi protocolada no processo em que o Supremo discutirá a constitucionalidade dos chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) por encomenda — documentos elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras a pedido de autoridades investigativas.
Segundo o MP-MS, o próprio STF já reconheceu, em 2019, a legalidade do compartilhamento de dados do Coaf e da Receita Federal com o Ministério Público e a polícia quando houver indícios de crime. À época, ficou assentado que esses repasses são constitucionais em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a controle judicial posterior.
O ponto que agora gera controvérsia, de acordo com o órgão, é definir se esse compartilhamento pode ocorrer também antes da instauração formal de inquérito, ainda na fase preliminar de apuração de indícios.
No âmbito do Ministério Público, essa etapa corresponde à análise de uma notícia de fato. Já nas delegacias, equivale ao procedimento investigatório preliminar ao inquérito, como a Verificação Preliminar de Informação (VPI).
DIVERGÊNCIAS NOS TRIBUNAIS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerou irregular o recebimento de RIFs nessa fase inicial. Parte das teses fixadas pelo STF em 2019 menciona que o compartilhamento deve ocorrer em procedimentos formalmente instaurados, o que tem alimentado interpretações divergentes — inclusive entre ministros da própria Corte.
Para o MP-MS, restringir o acesso aos relatórios apenas após a abertura formal de investigação comprometeria a eficiência do trabalho investigativo.
IMPACTO NO COMBATE À MACROCRIMINALIDADE
Na petição, o órgão sustenta que a limitação traria “incalculáveis prejuízos” ao enfrentamento de crimes complexos, como lavagem de dinheiro, corrupção e delitos praticados por organizações criminosas. Argumenta que, pela própria natureza sofisticada dessas infrações, muitas apurações começam justamente a partir da análise de dados de inteligência financeira.
O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Júnior, que afirma que grupos especiais do Ministério Público teriam sua atuação “severamente comprometida” caso a solicitação de RIFs passe a depender da abertura prévia de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) ou inquérito policial. Segundo ele, isso inviabilizaria, na prática, o uso da inteligência financeira como ponto de partida para investigações estratégicas.
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