Penalidade máxima

CNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador que apalpou servidora

Penalidade máxima administrativa foi aplicada após tentativa de beijo forçado e toques

CNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador que apalpou servidora

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decretou a aposentadoria compulsória do desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por assédio sexual contra uma servidora. A decisão, tomada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), impõe a penalidade máxima prevista na magistratura para casos de desvio de conduta, embora o magistrado mantenha o direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O episódio ocorreu durante um atendimento técnico no gabinete do magistrado. De acordo com a investigação, o desembargador investiu contra uma servidora encarregada de solucionar problemas de informática. O relato da vítima detalha uma sequência de abusos que incluiu toques indesejados, tentativa forçada de beijo — com a retirada da máscara de proteção da servidora — e um tapa nas nádegas no momento em que ela tentava deixar o local.

A servidora declarou que, ao perceber a investida, tentou conter o magistrado pedindo para que ele parasse. "Não, desembargador, por favor, não", afirmou ela em depoimento à Polícia Civil, destacando o constrangimento e a dificuldade de reação diante da autoridade do agressor.

Para o relator do caso no CNJ, conselheiro João Paulo Schoucair, o cargo ocupado pelo magistrado potencializou a gravidade do ato. Em seu voto, Schoucair destacou que a ascendência funcional do desembargador criou um desequilíbrio de poder que dificultou a defesa da vítima.

O conselheiro foi taxativo ao classificar a conduta como uma grave violação à dignidade sexual. Para o colegiado, a atitude de Orloff Neves Rocha transcendeu a irregularidade administrativa, atingindo a integridade psíquica e moral da mulher no ambiente de trabalho.

Em sua defesa, o desembargador Orloff Neves Rocha negou qualquer comportamento inapropriado. Ele confirmou que houve um abraço de despedida, mas sustentou que o gesto foi cordial e sem conotação sexual. Segundo o magistrado, o encontro foi acompanhado por outras pessoas no gabinete e a entrega de seu cartão pessoal teve o intuito apenas de auxiliar a servidora com materiais de estudo para concursos públicos.

Contudo, os argumentos da defesa não foram suficientes para afastar as evidências apresentadas no processo.

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