MERCADO FARMACÊUTICO

Cármen Lúcia vota para encerrar ação sobre patentes pipeline por perda de validade da lei

Ministra do STF aponta que efeitos da norma já se esgotaram e julga a ação prejudicada

Cármen Lúcia vota para encerrar ação sobre patentes pipeline por perda de validade da lei

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em fevereiro pelo encerramento de uma ação que questionava as "patentes pipeline" — um mecanismo que permitiu a revalidação automática de patentes estrangeiras de remédios e produtos químicos no Brasil. A relatora entendeu que, como as regras questionadas já tiveram seus efeitos esgotados no tempo, não há mais utilidade jurídica em julgar o mérito da questão.

O caso, que tramitava na Corte desde 2009, discute a proteção concedida a partir de 1996 a produtos das áreas de medicamentos e alimentos. Antes da Lei de Propriedade Industrial, esses itens não podiam ser patenteados no Brasil para proteger a indústria nacional. Com a mudança legislativa da época, abriu-se uma janela de um ano para que empresas estrangeiras registrassem suas patentes no país, respeitando o prazo máximo de 20 anos de validade.

Considerando que esses pedidos de registro ocorreram até 1997, o prazo máximo de vigência dessas patentes se encerrou, no limite, em maio de 2017. Em seu voto, a ministra destacou que a norma teve caráter excepcional e temporário, servindo para adequar o Brasil a acordos internacionais de comércio (Acordo TRIPS).

"Com o esgotamento do prazo máximo de proteção, exauriu-se a eficácia das normas questionadas", ressaltou Cármen Lúcia em seu voto. Ela explicou que eventuais disputas sobre prejuízos financeiros do passado não devem ser resolvidas por meio desta ação específica no STF, que serve apenas para testar a validade da lei em tese.

Ao aplicar a jurisprudência consolidada do Tribunal sobre leis que perdem o objeto, a ministra votou por julgar a ação prejudicada. O julgamento ocorre em ambiente virtual e a decisão final dependerá do acompanhamento dos demais ministros da Corte até o encerramento do prazo da sessão.

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