inclusão social

Cármen Lúcia autoriza atletas trans a participarem das finais da Copa do Brasil de Vôlei

Liminar garante autonomia da CBV e afasta sanções previstas em lei local

Cármen Lúcia autoriza atletas trans a participarem das finais da Copa do Brasil de Vôlei

Na última sexta-feira (27), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a participação de atletas transgênero na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei, em Londrina (PR). A liminar suspende uma lei municipal que proibia essas atletas de competirem em equipamentos públicos da cidade.

A decisão atende a um pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). A entidade argumentou que a Lei Municipal 13.770/2024, de Londrina, impedia atletas com identidade de gênero diferente do sexo biológico de atuar no Ginásio do Moringão. A participação da atleta Tifanny Abreu, que preenche todos os requisitos do regulamento da CBV e de acordo com diretrizes internacionais, poderia resultar na aplicação de multa à organização e até mesmo na perda do alvará concedido para a realização da competição no local.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia reforçou que o STF já decidiu anteriormente que as organizações esportivas têm autonomia para definir suas próprias normas. Para a relatora, impedir a participação da atleta com base em uma lei municipal criaria um "retrocesso nas políticas de inclusão social e de igualdade de gênero".

"A aplicação da lei geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social por materializar um retrocesso", afirmou a ministra em sua decisão. Ela destacou que a dignidade humana e a promoção da igualdade são pilares validados repetidamente pela Suprema Corte.

A autorização tem efeito imediato para os jogos realizados nesta sexta e sábado (28). O mérito da questão ainda poderá ser analisado de forma definitiva pelo plenário do Tribunal em momento oportuno.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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