Barroso rejeita recurso do PL por uso indevido de imagem de Leila Diniz em peça política

Barroso rejeita recurso do PL por uso indevido de imagem de Leila Diniz em peça política

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento a um recurso do Partido Liberal (PL) contra a condenação por uso indevido da imagem da atriz Leila Diniz em uma publicação nas redes sociais do PL Mulher. A decisão foi tomada com base na impossibilidade de reavaliar provas nessa instância, conforme estabelece a Súmula 279 do STF.

PUBLICAÇÃO DETURPOU SENTIDO HISTÓRICO

O caso teve início com uma postagem feita em 23 de dezembro de 2022, que utilizava uma fotografia histórica de 1968, na qual Leila Diniz aparece ao lado de outras atrizes — Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Odete Lara e Norma Bengell — durante manifestação contra o regime militar. A imagem foi reutilizada na campanha do PL Mulher para celebrar o “Dia da Conquista do Voto Feminino”, em 24 de fevereiro.

A filha de Leila Diniz, Janaina Diniz Guerra, entrou com ação judicial alegando que a utilização da imagem foi feita sem autorização e em contexto político completamente contrário ao significado original do protesto retratado.

CONDENAÇÃO MANTIDA

A Justiça entendeu que houve violação à honra e à memória da atriz, ao associar sua imagem a uma mensagem política que desvirtua sua história de resistência à ditadura e à censura. A indenização por danos morais foi fixada em R\$ 30 mil, a serem pagos por Michelle Bolsonaro, então presidente do PL Mulher.

A defesa do partido e da ex-primeira-dama alegou desconhecimento da publicação, mas o argumento foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que manteve a condenação.

Ao analisar o agravo no STF, Barroso reiterou que a revisão das decisões anteriores exigiria reexame de provas, o que não é permitido em sede de recurso extraordinário. Além disso, aplicou multa de 1% sobre o valor da causa e aumentou em 10% os honorários advocatícios, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Com a decisão, fica mantida a condenação pelo uso indevido da imagem de Leila Diniz, em respeito à memória da atriz e à preservação do significado histórico da manifestação contra o autoritarismo.

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