"COISA JULGADA"
Nova ação por estabilidade de gestante é impedida por acordo judicial com quitação, decide TST
Trabalhadora já sabia da gravidez ao assinar quitação total e sem restrições em processo anterior
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma esteticista que buscava indenização por estabilidade provisória após ter assinado um acordo judicial prévio. A decisão, unânime, reafirma que a assinatura de um acordo com quitação plena e sem ressalvas encerra definitivamente as obrigações do contrato de trabalho, impedindo que o trabalhador retorne à Justiça para pedir novos direitos sobre o mesmo vínculo.
A profissional trabalhou para a empresa entre agosto de 2020 e fevereiro de 2022. Inicialmente, ela moveu uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato. Durante o processo, em fevereiro de 2023, as partes chegaram a um consenso e homologaram um acordo. Contudo, após o encerramento, a esteticista apresentou uma nova ação pedindo a indenização substitutiva da estabilidade, alegando ter descoberto a gravidez — ocorrida em dezembro de 2021 — após o início do primeiro processo, mas antes da homologação do acordo.
As instâncias anteriores já haviam negado o pedido com base no Artigo 831 da CLT. O texto legal determina que a decisão que homologa um acordo é irrecorrível e possui força de "coisa julgada". A Justiça do Trabalho do Ceará (TRT-7) destacou que, no momento em que aceitou o acordo, a trabalhadora já tinha conhecimento da gravidez e, mesmo assim, optou por dar quitação total ao contrato sem registrar nenhuma observação ou ressalva sobre sua condição.
Ao analisar o recurso no TST, o ministro relator Amaury Rodrigues explicou que, embora a estabilidade da gestante seja um direito importante, a jurisprudência do tribunal (Orientação Jurisprudencial 132 da SDI-2) é clara: acordos homologados com quitação geral impedem reclamações posteriores sobre qualquer parcela do contrato extinto. Como a trabalhadora assinou o documento sem restrições, mesmo sabendo da gestação, a Primeira Turma manteve a extinção do processo.
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