estatuto da advocacia
Após atuação do CFOAB e OAM-AM, TRF-1 retira advogados de prisão comum e aplica medidas cautelares
Tribunal decide pela liberdade vigiada de profissionais submetidos a condições degradantes, consolidando o entendimento de que prerrogativas profissionais não admitem relativização
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, de forma unânime, substituir a prisão preventiva de três advogados por medidas cautelares alternativas, como o monitoramento eletrônico ou a prisão domiciliar. A medida foi tomada após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comprovar que não existem Salas de Estado-Maior nas unidades prisionais do Amazonas.
O Conselho Federal da OAB e a seccional do Amazonas se mobilizaram depois de constatarem que os profissionais estavam submetidos a condições degradantes e incompatíveis com o regime jurídico da profissão. Relatórios apresentados ao tribunal mostraram que os advogados foram obrigados a usar uniformes prisionais e tiveram seus cabelos cortados compulsoriamente, práticas proibidas para quem ainda não possui sentença final transitada em julgado e goza de prerrogativas profissionais.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece que, na ausência de uma Sala de Estado-Maior, o advogado deve aguardar o julgamento em prisão domiciliar. “O Estatuto da Advocacia é claro ao assegurar que o advogado não pode ser recolhido em estabelecimento prisional comum antes do trânsito em julgado. A atuação da Ordem neste caso preserva a legalidade e protege o livre exercício profissional em todo o país”, disse o presidente interino do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento.
No entanto, o TRF-1 optou por aplicar medidas cautelares diversas da prisão, entendendo que a liberdade vigiada é suficiente para garantir a ordem pública enquanto o processo principal tramita. Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, o julgamento consolida entendimento relevante sobre a aplicação do Estatuto. “O TRF-1 aplicou corretamente o Estatuto e reafirmou que prerrogativa profissional não admite relativização”, disse Sarkis.
O presidente da OAB Amazonas, Jean Cleuter Simões Mendonça, ressaltou a atuação coordenada das instituições. “A seccional acompanhou o caso desde as primeiras diligências e atuou firmemente para corrigir ilegalidades. O resultado reforça o papel da OAB na defesa das prerrogativas e da dignidade da advocacia”, finalizou Cleuter.
A desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do processo, reconheceu que a lei não admite flexibilização quando o Estado falha em oferecer a estrutura adequada. Segundo o tribunal, manter os profissionais em celas comuns violaria diretamente o direito ao exercício livre e digno da profissão.
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