improbidade
STJ confirma condenação de ex-juiz federal por venda de decisão
Colegiado confirmou perda de função pública e suspensão de direitos políticos por dez anos
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em acórdão publicado este mês, a condenação do ex-juiz federal Manoel Álvares por improbidade administrativa. O colegiado manteve a punição pela venda de uma decisão judicial ocorrida quando ele atuava no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Embora tenha mantido a condenação, os ministros deram uma vitória parcial ao ex-magistrado ao reduzir o valor da multa. Originalmente fixada em três vezes o valor do ganho ilegal (R$ 900 mil), a sanção foi reduzida para uma vez o valor recebido (R$ 300 mil). A redução ocorreu pela aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa, que trouxe regras mais favoráveis aos réus em casos de multas civis.
O caso teve origem em 2006, após a revelação de que o então juiz recebeu R$ 300 mil de um doleiro para conceder uma liminar em um processo de dívida de impostos. A decisão comprada suspendeu uma cobrança fiscal, o que poderia ter livrado o doleiro de pagar cerca de R$ 12,9 milhões aos cofres públicos.
Com a confirmação da sentença pelo STJ, o ex-juiz perde o cargo formalmente; tem seus direitos políticos suspensos e nem poderá prestar serviços ou fechar contratos com o poder público por 10 anos.
O voto vencedor foi liderado pelo relator, ministro Teodoro Silva Santos. A ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou uma divergência parcial, sugerindo que a multa fosse de R$ 600 mil (o dobro do valor recebido), mas a maioria do tribunal seguiu o entendimento de aplicar o patamar mínimo da nova lei.
Ainda cabe recurso contra a decisão nos tribunais superiores.
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