‘Uberização’ volta ao plenário do STF em primeira sessão comandada por Fachin; decisão terá repercussão geral em milhares de processos
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (1º) sua primeira sessão plenária sob a presidência do ministro Edson Fachin. O magistrado escolheu um tema de grande relevância social e econômica para abrir sua gestão (2025/2027): a definição da relação de trabalho entre plataformas digitais de transporte e entrega, como Uber e Rappi, e seus motoristas e entregadores.
A discussão, que há tempos era tratada de forma isolada em decisões monocráticas ou em Turmas, agora ganha o Plenário para um posicionamento uniforme da Corte. O debate se dará na análise da Reclamação (RCL) 64018, da Rappi, e do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, da Uber. Ambos os processos contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício.
REPERCUSSÃO GERAL
O caso da Uber tem repercussão geral (Tema 1.291), o que significa que a tese jurídica a ser fixada pelo STF será de aplicação obrigatória para todos os processos semelhantes em tramitação no país. O julgamento impactará diretamente o modelo de negócio das plataformas e o acesso a direitos trabalhistas por milhões de trabalhadores.
Na sessão, o Plenário ouvirá a leitura dos relatórios e as manifestações das partes e dos amici curiae (amigos da corte), incluindo entidades como a Advocacia-Geral da União, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), além de associações e sindicatos.
A pauta da sessão inclui ainda outros temas jurídicos relevantes:
- ADI 6553: Questiona a Lei 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para a construção da ferrovia Ferrogrão.
- ADI 5385: Discute a constitucionalidade de uma lei estadual de Santa Catarina que reavalia os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
- RE 630852: Debate a aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde contratados antes de sua vigência, com foco na abusividade de reajustes por faixa etária.
O julgamento do RE 1446336 e da RCL 64018 é o ponto principal da pauta e é amplamente esperado por trazer um veredito sobre a "uberização" do trabalho no Brasil.
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