DEVER DE VIGILÂNCIA
STJ condena escola a indenizar R$ 1 milhão a pai de aluna morta em excursão escolar
TJ-SP havia reduzido valor, mas relator entendeu que gravidade do caso exige punição maior e classificou a quantia como "moderada"
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (6), que a Escola Waldorf Rudolf Steiner deve pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais ao pai de uma estudante de 17 anos, morta durante uma excursão da instituição em 2015. A decisão reverte um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia reduzido o valor para R$ 400 mil, e restabelece a quantia estipulada originalmente na primeira instância.
O episódio ocorreu na Fazenda Pereiras, em Itatiba (SP), para onde a estudante e outros 33 alunos foram levados sob a supervisão de apenas dois responsáveis da escola. Durante a atividade, os estudantes foram proibidos de portar telefones celulares, o que dificultou qualquer pedido de ajuda imediata.
Segundo os autos do processo, a adolescente se ausentou do grupo por volta das 14h30 para ir ao banheiro e não retornou. A ausência só foi questionada por outro aluno duas horas depois. A escola, no entanto, só comunicou o desaparecimento ao pai às 20h daquele dia. O corpo da estudante foi localizado apenas após o pai acionar, por conta própria, o helicóptero da Polícia Militar.
Inicialmente, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Jundiaí classificou a morte como de causa indeterminada. Contudo, investigações posteriores do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) e um novo exame realizado na capital confirmaram que a jovem foi assassinada por asfixia mecânica (estrangulamento).
O relator do caso no STJ, ministro Antônio Carlos Ferreira, argumentou que a indenização de R$ 1 milhão é proporcional e moderada, considerando a capacidade financeira da escola e a cobertura do seguro contratado pela própria instituição, que previa até R$ 7,2 milhões para danos desse tipo. Sobre o valor da indenização, incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês.
O ministro destacou que o valor não coloca em risco o funcionamento da escola, mas serve como um ajuste necessário diante da "gravidade extrema dos fatos". Além dos danos morais, a escola e a seguradora foram condenadas solidariamente a pagar danos materiais, que incluem custos com funeral e a contratação de perícia particular pelo pai da vítima.
Ainda podem ser apresentados embargos, mas o colegiado já fixou o entendimento de que a redução do valor feita anteriormente pelo TJ-SP não era condizente com a dor e as circunstâncias da tragédia.
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