Presunção de inocência

STJ entende que Preventiva não pode antecipar pena e concede hc a médico

Corte apontou ausência de fundamentos concretos para a prisão preventiva

STJ entende que Preventiva não pode antecipar pena e concede hc a médico

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência apenas quando não assume caráter de antecipação da pena, e, com esse entendimento, concedeu habeas corpus para que um médico condenado por crimes sexuais aguarde em liberdade o julgamento do recurso de apelação, diante da ausência de fundamentação concreta para a custódia cautelar.

O caso envolve um ginecologista condenado em agosto de 2025 por quatro crimes de violação sexual mediante fraude, praticados contra a mesma paciente gestante durante consultas médicas. A pena foi fixada em quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, com negativa do direito de recorrer em liberdade. Apesar da expedição de mandado de prisão, o condenado não chegou a ser localizado.

Ao analisar o pedido, Schietti destacou que a decisão de primeiro grau limitou-se a negar o direito de recorrer em liberdade, sem apresentar qualquer motivação específica para a decretação da prisão preventiva ou para a adoção de medidas cautelares alternativas. Para o ministro, essa omissão configura constrangimento ilegal, passível de correção pela via do habeas corpus.

Segundo o magistrado, a manutenção da prisão preventiva exige fundamentação concreta, baseada em fatos novos ou contemporâneos, capazes de demonstrar risco efetivo, como possibilidade de fuga ou de interferência na produção de provas. Esses elementos, ressaltou, não foram apontados na sentença condenatória.

Com a decisão, o ministro assegurou ao condenado o direito de responder ao recurso em liberdade, sem prejuízo de que o juízo de primeiro grau, mediante decisão fundamentada, imponha medidas cautelares diversas da prisão, caso entenda necessário.

CONSULTAS E ABUSOS

De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o médico teria se aproveitado da relação profissional para praticar atos libidinosos durante consultas realizadas em 2020, simulando procedimentos médicos com o objetivo de tocar a vítima de forma indevida. Outros relatos semelhantes envolvendo pacientes diferentes são objeto de ações penais autônomas.

Na sentença, o juízo de primeiro grau descreveu que o réu forjava exames ginecológicos e abdominais para justificar os toques, chegando a alegar que teria “escorregado a mão”. O magistrado considerou os depoimentos da vítima firmes, coerentes e detalhados, tanto na fase policial quanto em juízo, afastando a existência de dúvida razoável.

A condenação também se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Portaria CNJ nº 27/2021, que reconhece a necessidade de valoração adequada da palavra da

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