TST valida suspensão temporária de férias nos Correios em 2017
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a decisão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de suspender temporariamente as férias de seus empregados, em maio de 2017. O colegiado concluiu que a medida não suprimiu o direito dos trabalhadores, mas apenas alterou as datas programadas, conforme a necessidade da empresa.
A ação judicial foi movida pelo sindicato da categoria em Santos, que alegou que a suspensão unilateral das férias, entre maio de 2017 e abril de 2018, desrespeitava um acordo firmado em 2016. O sindicato argumentou que a medida prejudicou os empregados que já tinham se programado, com a compra de pacotes de viagem e passagens. Em sua defesa, a ECT justificou que a suspensão fazia parte de medidas extraordinárias para reequilibrar seu fluxo de caixa.
DECISÃO
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) já havia validado a medida, considerando que ela estava de acordo com o regulamento interno da empresa e que a suspensão não afetou os funcionários com férias a vencer no período. O TRT-2 também levou em conta a grave situação financeira da ECT, que foi amplamente documentada no processo.
Para o ministro Evandro Valadão, relator do recurso do sindicato, a suspensão das férias não configurou ilegalidade nem desrespeito ao princípio da isonomia. Ele destacou que o manual de pessoal dos Correios prevê situações excepcionais em que os períodos de férias podem ser alterados, mesmo após acordo entre o empregado e a chefia. O ministro também ressaltou que, segundo o artigo 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem a prerrogativa de definir as férias de acordo com a conveniência do serviço.
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