SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

TST valida acordo arbitral em rescisão mesmo sem cláusula prévia em contrato

Para Quinta Turma, ex-empregado e empresa podem optar por essa alternativa após o fim do vínculo

TST valida acordo arbitral em rescisão mesmo sem cláusula prévia em contrato

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que é válido o acordo de arbitragem firmado entre uma instituição de pagamentos e seu ex-diretor de tecnologia, mesmo que essa opção não constasse no contrato original de trabalho. O julgamento reconhece que, após a rescisão, as partes podem escolher livremente a Justiça Arbitral para solucionar pendências, desde que o façam de forma consciente.

Um diretor contratado em 2021 que buscou a Justiça do Trabalho alegando falta de pagamento de salários e FGTS. A empresa, por sua vez, apresentou um termo assinado pelo profissional após o fim do contrato, no qual ele aceitava resolver a disputa por meio de uma câmara arbitral. Embora o profissional tenha alegado que foi coagido a participar da sessão, a maioria dos ministros entendeu que o documento assinado por ele era legítimo e representava sua vontade livre de encerrar o vínculo mediante quitação das verbas.

O ministro Douglas Alencar, cujo voto prevaleceu, explicou que a lei busca proteger o trabalhador no momento da contratação, evitando que ele seja obrigado a aceitar a arbitragem para conseguir a vaga. No entanto, o magistrado ressaltou que "nada impede que, após o fim do contrato, as partes ajustem, por atos livres e conscientes de vontade, o compromisso arbitral". Segundo ele, a exigência de uma cláusula prévia no contrato de trabalho não é necessária se o acordo for feito após o encerramento da relação laboral.

Com o reconhecimento da validade da decisão arbitral, o processo judicial foi encerrado sem que o juiz do trabalho precisasse analisar os pedidos de indenização, prevalecendo o que foi decidido na câmara privada. Ainda pode haver tentativa de recurso para a Seção de Dissídios Individuais (SDI), caso fiquem demonstradas divergências de entendimento entre os ministros da Corte.

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