litigância de má-fé

TST multa empresa e advogado por citarem jurisprudência falsa criada por IA

Colegiado identificou precedentes inexistentes em processo sobre morte de trabalhador

TST multa empresa e advogado por citarem jurisprudência falsa criada por IA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou uma multa de 1% sobre o valor da causa a uma empresa de telecomunicações e ao seu advogado por apresentarem decisões judiciais inexistentes em um processo. O colegiado identificou que os precedentes usados pela defesa para tentar vencer a ação eram fictícios, possivelmente criados por ferramentas de inteligência artificial.

O caso envolve um pedido de indenização pela morte de um trabalhador que caiu de uma altura de nove metros enquanto instalava uma linha de internet. Durante a análise do recurso, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, percebeu que as decisões citadas pela empresa como "jurisprudência pacífica" não constavam nos sistemas oficiais do TST. Entre os erros grosseiros, a defesa citou um julgamento de um ministro já aposentado com data posterior à sua saída e outro de uma ministra que compõe a própria turma julgadora, mas que nunca existiu.

a decisão sinaliza que o uso de tecnologias como a inteligência artificial não retira do advogado a responsabilidade de conferir cada dado apresentado ao juiz. O relator destacou que não houve um simples erro de digitação, mas uma tentativa deliberada de enganar o tribunal para obter vantagem em um processo que trata de uma tragédia familiar. Para o ministro, a conduta compromete a integridade de todo o sistema de Justiça.

Além da multa por litigância de má-fé, a empresa e o advogado deverão pagar os honorários da parte contrária e as despesas do processo. O TST também determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam apuradas possíveis infrações éticas e crimes.

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